Com voto de minerva, STF define que prisões sejam realizadas a partir da segunda instância por Júlia Vigné
No aniversário de 28 da Constituição Federal, comemorado nesta quarta-feira (5), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) convalidou a execução de uma pena antes do trânsito em julgado, a partir de uma decisão de segundo grau. A Suprema Corte indeferiu a medida Cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 43 e ADC 44), relatada pelo ministro Marco Aurélio. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello para defirir a medida. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para indeferir a petição. A medida cautelar busca revogar decisão proferida anteriormente pela Corte no habeas corpus 126292, que foi proferido no dia 17 de fevereiro deste ano, no qual foi considerando válido, naquele caso, o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação.