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| Foto: Divulgação |
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, defendeu a contribuição do Poder Judiciário na garantia do cumprimento da cota de gênero nas eleições deste ano para aprimorar o sistema político, respeitando o princípio constitucional da separação dos poderes. O argumento ocorreu, nesta terça-feira (2), durante a participação do magistrado na XIV edição do Fórum de Lisboa, em Portugal.
De acordo com Szporer, a intervenção do Judiciário em casos de fraude garante a participação feminina no poder legislativo. “Embora a autonomia partidária seja um pilar da nossa República, o reconhecimento da fraude à cota de gênero pelo Poder Judiciário impõe consequências expressivas, como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a declaração de nulidade dos votos obtidos pela agremiação partidária. E é fundamental recordar que a existência de cotas para candidaturas femininas foi uma decisão política do poder legislativo brasileiro” afirmou o presidente do Regional, durante a palestra no painel “Aprimoramentos do sistema político e separação de poderes: Desafios da Representação e da Governabilidade”.
Na ocasião, o desembargador reforçou que o Congresso Nacional, ao longo das últimas décadas, optou por criar mecanismos de reserva de vagas para candidaturas femininas e ressaltou que a aplicação da ferramenta jurídica implica em prejuízo a todos os candidatos de um partido, tenham ou não participado da fraude, pondo fim a mandatos de pessoas eleitas em virtude de viabilidade eleitoral construída sobre uma base qualificada por ilegal. “Quando o Judiciário pune a fraude, ele está, na verdade, conferindo eficácia à vontade política expressa pelos representantes do povo, impedindo que a legislação se torne desprovida de força vinculante”, explicou Maurício Kertzman Szporer Szporer.
Autonomia partidária
Para reforçar a importância das cotas de gênero nas eleições, no final da apresentação, o presidente do TRE-BA relembrou a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2024, da Súmula nº 73, que explicita indícios caracterizadores da fraude à regra eleitoral que garante a participação feminina no pleito, no exame dos fatos e das circunstâncias do caso concreto, sendo eles: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. “Este ano, a classe política, adequadamente assessorada por profissionais especializados em Direito Eleitoral, conta com enorme número de precedentes a orientar decisões de consequências significativamente previsíveis. Quando forem escolhidas candidatas em percentual igual ou superior ao mínimo previsto na legislação, não se justificará qualquer interferência judicial, preservando-se a vontade popular expressa por meio dos votos”, concluiu Maurício Kertzman.
O encontro, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça (FGV), começou na segunda-feira (1º) e reúne até esta quarta-feira (3) acadêmicos, gestores(as), especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). A finalidade é aprofundar o diálogo sobre os desafios impostos pela transformação tecnológica às estruturas políticas, culturais e econômicas no cenário global.
Por Redação













