Consultor comenta início de julgamento pelo STF sobre contas públicas pelas Câmaras e Tribunais de Contas
Moiseis Rocha Brito, Bel. Administração, pós-graduado em Direito Público, Controle Interno, Direito Ambiental e graduando em Direito. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta última quinta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente, se Câmara Municipais ou Tribunal de Contas para julgar as contas do Prefeito que age como ordenador de despesas. O relator do Recurso é ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu voto no sentido de negar provimento ao RE, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente. Para o ministro Barroso, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame