Artigo: Quem deve aprovar ou rejeitar as contas dos Prefeitos? TCM ou Câmara Municipal?
Tirar das Câmaras Municipais a atribuição constitucional (art. 31, § 2º.) de decidir sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, é retirar do povo, através do Poder Legislativo, a prerrogativa concedida pela Lei Maior de deliberar finalmente pelas contas do Prefeito Municipal. Entendeu o Constituinte que no país como o nosso que adotou o regime de direito democrático, caberia unicamente ao povo através de seus legítimos representantes legislativos o poder de decisão pela prevalência do opinativo expedido pelo órgão competente no caso especifico os Tribunais de Contas dos Municípios. Figura-se o parecer prévio como o próprio nome diz, e no dispositivo constitucional por não ser esta a decisão definitiva e sim prévia, significando de logo que deliberação outra posterior seria determinante para concluir e definir terminantemente sobre à aprovação ou rejeição de tais contas. Por outro