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Mostrando postagens de julho 1, 2024

STF marca análise de pedido da CNBB para anular voto de Rosa em julgamento sobre aborto

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O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para agosto o julgamento em plenário virtual de um recurso da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que tenta anular o voto da ministra Rosa Weber na ação que pede a descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. No plenário virtual, os ministros depositam os seus votos em um sistema online, em uma sessão que normalmente dura uma semana. O recurso da CNBB está marcado para ser analisado entre os dias 2 e 9 de agosto. Os ministros não analisarão, no julgamento de agosto, o tema do aborto ou a validade dos argumentos de Rosa, mas um questionamento sobre eventuais erros na forma como o julgamento do processo se iniciou. Rosa, que se aposentou em setembro do ano passado e era relatora do processo, pautou a ação para o plenário virtual e apresentou, pouco antes de deixar o tribunal, um voto a favor da descriminalização do aborto. À época, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque —ou seja, paralisou o

‘A lei está violando a lei’, diz Musk em nova reação a decisão de Moraes

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O empresário Elon Musk, dono da rede social X (ex-Twitter), fez novas críticas a ordens do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em razão de ordens de retirada de conteúdos da plataforma. “A lei está violando a lei”, afirmou empresário no X neste domingo (30). Ele comentava uma publicação do perfil de assuntos governamentais globais da própria rede social que citava decisões de Moraes sobre a retirada de conteúdo. A conta do X não chegou a detalhar os processos, mas fez referências a ordens de Moraes para excluir publicações críticas ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “O X cumpriu a legislação brasileira ao reter as postagens em questão no Brasil e pagar a multa de R$ 100 mil, enquanto aguarda recurso para o plenário do Supremo Tribunal Federal. A tentativa de Moraes de aumentar a multa para R$ 700 mil ex post facto e em contradição com sua própria ordem anterior representa uma clara negação do devido processo legal e deve ser anula