TRIBUNAL REVÊ DECISÃO E APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DE IPIAÚ
Em sessão realizada nesta terça-feira (02/02) o tribunal de Contas dos Municipios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas de Ipiaú, relativas ao exercicio de 2008, da responsabilidade de Jose Andrade Mendonça e Sandra da Purificação Lemos de Santana. Na decisão inicial, o pleno aprovou com ressalvas as comntas do primeiro gestor, que esteve no cargo de 01/01 a 27/03 e rejeitou as da segunda, que administrou o municipio no periodo de 28/03 a 31/12,determinando formulação de representação ao Minitério Publico e multa no valor de R$ 2 mil Em virtude da nova documentação apresentada na fase recursal, que descaracterizou o principal motivo da rejeição,o relator, conselheiro Paulo Maconi, modificou a decisção, opinando também pela aprovação com ressalvas das contas de Sandra da Purificação Lemos de Santana, excluindo a determinação de representação ao MP e reduzindo a multa para R$ 800.00 Após reanálise dos novos e complementares documentos apresentados pelos e