TRIBUNAL REVÊ DECISÃO E APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DE IPIAÚ

Em sessão realizada nesta terça-feira (02/02) o tribunal de Contas dos Municipios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas de Ipiaú, relativas ao exercicio de 2008, da responsabilidade de Jose Andrade Mendonça e Sandra da Purificação Lemos de Santana.
Na decisão inicial, o pleno aprovou com ressalvas as comntas do primeiro gestor, que esteve no cargo de 01/01 a 27/03 e rejeitou as da segunda, que administrou o municipio no periodo de 28/03 a 31/12,determinando formulação de representação ao Minitério Publico e multa no valor de R$ 2 mil
Em virtude da nova documentação apresentada na fase recursal, que descaracterizou o principal motivo da rejeição,o relator, conselheiro Paulo Maconi, modificou a decisção, opinando também pela aprovação com ressalvas das contas de Sandra da Purificação Lemos de Santana, excluindo a determinação de representação ao MP e reduzindo a multa para R$ 800.00

Após reanálise dos novos e complementares documentos apresentados pelos ex-gestores,identificou-se uma disponibilidadede caixa foi suficiente para quitar os restos a pagar de de 961.204,69,inscritos em 2008, cumprindo o artigo 42, parágraunico, da lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou com parcelas para o exercicio seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa.

No pedido de reconsideração, também foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saude, cumprindo o artigo 15, da Resolução do TCM nº 1.064/05 ecomprovado a quitação de multas e ressarcimentos impostos aos ex-gestores.

Integra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Ipiaú. (O voto ficará disponivel no portalapós a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

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