Fundo de Garantia para os domésticos já está valendo
Começou neste mês a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as domésticas. Com isso, o patrão passará a pagar mensalmente 8% sobre o salário da empregada. Deverá recolher ainda 0,8% a título de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para formar um fundo a ser usado em caso de demissão sem justa causa. Já a contribuição ao INSS, que para o empregador correspondia a 12% do salário da trabalhadora, foi reduzida para 8% (veja quadros abaixo). As novidades estão previstas na Lei Complementar 150/2015 , que regulamentou direitos firmados na Emenda Constitucional 72/2013 . A lei criou também o Simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido num boleto único preenchido pela internet, com data de vencimento no dia 7 de cada mês (leia abaixo o texto sobre a internet). Com o Simples, foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores domésticos, que deu ao e