Decisão da Justiça do DF determina votação aberta no caso Aécio
Foto: Divulgação Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília proíbe o Senado de fazer votação secreta na sessão que vai decidir sobre o afastamento ou não e o recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, tomada na noite de ontem (13), veio em resposta a uma ação popular que pede a votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada para próxima terça-feira (17). A ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, registra que “foi noticiada a possibilidade de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto” para decidir sobre o futuro de Aécio e cita a Constituição para embasar que “os políticos devem satisfação como os ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] pela sua atuação”. Na decisão, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas conclui que “a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade