Controle de participação do estado brasileiro.
O princípio da soberania popular na constituição de 1988. Na história sociopolítica do ocidente, as constituições evoluíram ao reconher os direitos sociais, ao lado dos direitos individuais civis e políticos, e ao promover a abertura do estado à efetiva participação do povo em sua gestão e controle. Isso porque o povo é o titular legítimo do poder estatal, cujo exercício pode ser direto ou por meio de representantes. O povo brasileiro, na vanguarda dessa história sociopolítica, decidiu que o Brasil deve ser um estado democrático de direito. Esta decesão está impressa no preâmbilo e no art. 1º de nossa constituição dederal (CF), promulgada em 5 de outubro de 1988. Por essa razão, aparecem como fundamentos de nossa república a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos inciosos I, II e III desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, consagrando o princípio da soberania popular: "todo poder emana do povo, que exerce por meio de seis representantes el