O vereador e a fiscalização dos recursos públicos minicipais

Introdução:

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na administração pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que possupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade públicam, à lesgilação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.

No Brasil, a preocupação em se estabelecer  um controle permanente do gasto público - seja por meio das instituições incubidas de tal tarefa, seja pela propria população - ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento da nação, em razão da sua extenção territorial e do grande número de municípios que possui.

Nesse contexto, a ação do poder legislativo minicipal dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acoro com os interesses coletivos.

É importante salientar que o vereador quando controla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da contituição federal brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo.

Diante, disso, esta cartilha busca tratar do tema de forma objetica, destacando aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das contas públicas. Com esse intuito, efetuou-se uma divisão teórica de exemplo, diversos pontos que podem ser examindos pelo poder legislavo municipal. Também se esplicitaram alguns meios de informação disponíveis para que essa atuação possa ser executada.

CGU

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