Nova regulamentação da meia-entrada é publicada no Diário Oficial



Dois anos após ser sancionada pela presidente Dilma, a regulamentação da Lei de Meia-entrada foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6). O texto unifica o acesso ao benefício em todo Brasil e garante 40% da cota de entradas para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Os produtores devem começar a praticar a nova regulamentação a partir de 1º de dezembro e precisam deixar claro nas bilheterias e pontos de venda a quantidade de ingressos de meia disponíveis à venda. Para garantir o acesso ao benefício, estudantes devem apresentar carteira de identificação emitida por diretórios acadêmicos ou instituições estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE). Para jovens de baixa-renda entre 15 e 29 anos, o benefício será concedido apenas para quem tiver inscrição no CadÚnico, que centraliza acesso aos programas sociais do governo. Além disso, deverão apresentar a Identidade Jovem, um novo documento de identificação que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. Para os portadores de deficiência, o acesso à meia-entrada se fará com a apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento do INSS comprovando acesso ao benefício. O desconto valerá também para os acompanhantes do portador de deficiência, caso seja necessário. De acordo com a Folha de São Paulo, a regulamentação não deixa claro quais os órgãos serão responsáveis por fiscalizar a concessão do benefício. Ainda segundo a publicação, a nova regulamentação não versa sobre o direito de meia-entrada para os idosos, garantido aos maiores de 60 anos pelo Estatuto do Idoso.

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