Consultor comenta início de julgamento pelo STF sobre contas públicas pelas Câmaras e Tribunais de Contas


Moiseis Rocha Brito, Bel. Administração, pós-graduado em Direito Público,
 Controle Interno, Direito Ambiental e graduando em Direito.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta última quinta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente, se Câmara Municipais ou Tribunal de Contas para julgar as contas do Prefeito que age como ordenador de despesas. O relator do Recurso é ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu voto no sentido de negar provimento ao RE, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.
Para o ministro Barroso, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: as contas de governo e de gestão. Nessa linha de raciocínio a competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador, ou seja, se as contas forem de governo compete a Câmara Municipal, se de gestão compete tão somente aos Tribunais de Contas, cabendo-lhes apreciar e julgar todos os recursos administrativos das contas de gestão. Leia mais >>>

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