Consultor comenta início de julgamento pelo STF sobre contas públicas pelas Câmaras e Tribunais de Contas
Moiseis Rocha Brito, Bel. Administração, pós-graduado em Direito Público, Controle Interno, Direito Ambiental e graduando em Direito. |
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta última
quinta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com
repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão
competente, se Câmara Municipais ou Tribunal de Contas para julgar as
contas do Prefeito que age como ordenador de despesas. O relator do
Recurso é ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu voto no sentido de
negar provimento ao RE, determinando que compete aos Tribunais de
Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de
gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de
despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa
correspondente.
Para o ministro Barroso, a fiscalização contábil, financeira e
orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de
contas de duas naturezas: as contas de governo e de gestão. Nessa linha
de raciocínio a competência para julgamento será atribuída à Casa
Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas
prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador, ou seja, se as
contas forem de governo compete a Câmara Municipal, se de gestão compete
tão somente aos Tribunais de Contas, cabendo-lhes apreciar e julgar
todos os recursos administrativos das contas de gestão. Leia mais >>>
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