Juíza do trabalho: avanços são insuficientes para mão de obra feminina
© iStock
No entanto, magistrada reconhece melhorias: 'A gente não vive mais a situação de que a mulher trabalha só para complementar a renda do marido'
|
A diretora de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Daniela Muller, disse que no Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje (8), os avanços registrados para a categoria no mercado de trabalho ainda não são suficientes para assegurar melhores ganhos.
Segundo a juíza, persiste a desigualdade de gênero no mercado de trabalho do Brasil. Hoje em dia, para que o profissional avance na carreira é exigida cada vez maior disponibilidade para o cargo e, muitas vezes, as mulheres não conseguem sequer concorrer ao posto pretendido, nem podem aceitá-lo pelas limitações que têm fora do ambiente de trabalho. Muitos empregadores também não colocam mulheres em alguns postos já com esse pensamento, lamentou. Essa divisão fora do ambiente de trabalho, que é muito desigual, pesa porque as empresas acabam privilegiando o homem, “até porque, se o homem tiver filhos, é a mulher que vai cuidar e ele fica disponível para os cargos de chefia”.
Daniela criticou o que, na prática, ocorre com as mulheres que engravidam e trabalham, uma vez que a gravidez ainda é considerada por muitas pessoas ou empresas uma limitação. “Só vai mudar quando a sociedade entender que isso é uma questão de todos. Cada novo cidadão interessa a todos nós. Enquanto isso for visto como um problema só da mulher, haverá essa dificuldade. A situação precisa ser melhor compreendida e acomodada”.
Licença-maternidade
A juíza defendeu o estabelecimento de uma licença-maternidade maior, mas que seja dividida entre o casal, porque isso diminuiria a pressão e a impossibilidade de a mulher crescer no emprego. Atualmente, o tempo de licença-maternidade é obrigatoriamente de 120 dias, ou quatro meses. No momento, somente empregadores que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender o período para 180 dias, ou seis meses.
O Projeto de Lei 151/2017, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), dá à mulher gestante 180 dias de licença-maternidade, podendo compartilhar até 60 dias do período com seu cônjuge ou companheiro, possibilitando que o próprio casal decida quem vai cuidar do filho durante a licença. “A licença passa a ser do casal. Isso igualaria um pouco a condição no mercado de trabalho”, disse Daniela Muller.
Ela acrescentou que o mercado de trabalho ainda é injusto para a mulher, apesar de a Constituição assegurar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. “Não basta só o processo jurídico, tem que ser política pública”. Para a juíza, a desigualdade continua de forma evidente. Entre os avanços registrados, ela lembrou que as mulheres se estabeleceram no mercado de trabalho. “A gente não vive mais a situação de que a mulher trabalha só para complementar a renda do marido. Nisso, avançamos”.
Salários
“As pesquisas comprovam que a mulher ainda tem dificuldade de ter acesso a cargos de maior hierarquia e que os salários são menores”. Isso ocorre, segundo a juíza, por todas as atribuições que acabam ficando com a mulher na família, o que reflete muito na carreira, fora o próprio preconceito em algumas atividades. “Essa divisão injusta das atividades domésticas, creio que é o maior empecilho ao mercado de trabalho”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos ao quarto trimestre do ano passado, mostram que apesar de a maioria da população em idade de trabalhar ser formada por mulheres (52,4%), a maior parte das pessoas ocupadas é de homens (56,3%). Além disso, as mulheres são maioria (54,2%) entre os trabalhadores subutilizados, sub-ocupados e trabalhadores em potencial, como mulheres que desistiram de trabalhar para cuidar dos filhos.
Em relação aos baixos salários, a juíza argumentou que esse fato está relacionado a outra questão, que é o elevado número de brasileiros que têm na mãe o único responsável. “Isso acaba levando a mulher a se sujeitar a piores formas de trabalho, com remuneração pior também. Acredito que uma coisa está relacionada a outra”. De acordo com o IBGE, as mulheres ainda recebem, em média, no Brasil, 22,9% a menos que os homens.
A mesma razão faz com que a mulher acabe tolerando um nível de desrespeito no ambiente de trabalho maior do que o homem, pela responsabilidade de ser a única provedora para seus dependentes. “E acaba se sujeitando. Fatores históricos e culturais também contribuem para que isso ocorra. A juíza do trabalho observou que, muitas vezes, ocorre que mulheres em posição hierárquica superior reproduzem essa situação quando têm subordinados do mesmo sexo. “A gente está muito condicionada a dizer que está tudo bem, a não ser agressiva. Essas questões culturais se repetem e a mulher, muitas vezes, se cala”.
O assédio sexual passa também por essa visão sobre a mulher, que está ali para servir ao homem, afirmou Daniela Muller. Ela lembrou que a primeira greve geral no Brasil, em 1917, foi iniciada por tecelãs de São Paulo, que denunciavam abusos sofridos das pessoas encarregadas. “O assédio é uma das questões mais antigas da pauta das trabalhadoras brasileiras”. Com informações da Agência Brasil.
Comentários