STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância
O vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou hoje (30) habeas corpus preventivopara evitar a prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido
feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória
da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Ao negar o habeas
corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que
Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não
há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
"Por
outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante,
pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na
jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o ministro.
A
possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente
ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida
prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso
aos tribunais superiores.
No habeas corpus preventivo,
a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda
instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma,
segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória
da condenação, na decisão da semana passada.
"Se
não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza
simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá
da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?",
questionou a defesa.
Em nota, a
defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar
as garantias fundamentais do ex-presidente.
“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção
de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi
imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios
jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que
não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe
atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo
marcado por flagrantes nulidades”, diz a nota.
O
texto foi ampliado às 20h13 e às 20h35
Fonte: Agência Brasil
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