Proposta desobriga advogado de pagar custos processuais no caso de cobrança de honorários
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados |
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8954/17, que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), explica que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.
“De acordo com a legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da negligência da parte descumpridora de suas obrigações legais”, diz a parlamentar.
O projeto insere a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
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