Cármen Lúcia suspende temporariamente posse de Cristiane Brasil

Cármen Lúcia: cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Brasília – Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender temporariamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, que estava marcada para ocorrer às 9 horas desta segunda-feira, 22. A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por um grupo de advogados trabalhistas.

Cármen alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento”.

“Defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.

Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria. O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil “até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (proferida no sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.

Um grupo de advogados recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane Brasil. O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil em decisão tomada no sábado, “não detém competência para tanto”.

Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.

A deputada foi anunciada para o cargo em 3 de janeiro e sua nomeação foi confirmada no dia seguinte. No dia 8, porém, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça do Trabalho.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido no último sábado a autorização do STJ para a posse.
(Fonte: Exame.com)

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