Saiba como será o sorteio da Copa do Brasil 2018, que terá 91 equipes
© Rodrigo Rodrigues/CBF |
Vem aí a Copa do Brasil 2018. Na próxima sexta-feira (15), às 15h (de Brasília), os confrontos da Primeira Fase da 30ª edição do torneio nacional serão definidos por meio de sorteio, na sede da CBF. É o começo da adrenalina da competição mais democrática do calendário nacional. A CBF TV transmite o sorteio ao vivo.
Das 91 equipes participantes, 80 conhecerão seus primeiros adversários. As outras 11 equipes acessam a competição diretamente nas Oitavas de Final: Cruzeiro, Palmeiras, Grêmio, Santos, Corinthians, Flamengo, Vasco e Chapecoense (classificados para a Libertadores); Bahia (campeão da Copa do Nordeste 2017); e Luverdense (campeão da Copa Verde 2017). Já América-MG (campeão da Série B) e Atlético-MG (9º colocado no Brasileirão 2017) aguardam a definição do campeão da Copa Sul-Americana. Caso o Flamengo conquiste o título sul-americano, o Galo participa da Libertadores e entra nas Oitavas de Final da Copa do Brasil.
O sorteio
No sorteio, os oitenta times classificados serão distribuídos em oito potes de 10 clubes cada, identificados de A a H. Na primeira fase, em jogo único, os integrantes do Grupo 1 (potes A, B, C e D) jogam fora de casa e com a vantagem do empate contra os do Grupo 2 (potes E, F, G e H). Dos 80, os dez clubes melhores posicionados no Ranking da CBF farão parte do Grupo A; os dez seguintes, do Grupo B; os próximos dez, do Grupo C; e assim sucessivamente até se formar o Grupo H.
Os confrontos serão entre clubes dos potes da seguinte maneira: A x E, B x F, C x G e D x H. Um pote com 10 bolas, numeradas de 1 a 10, definirá em qual das 10 chaves do Diagrama da Competição cada clube se posicionará. O mando de campo da Segunda Fase também será estabelecido no sorteio de sexta-feira (15). Através do Diagrama das Fases, o vencedor de cada grupo saberá previamente se atuará como mandante ou visitante na Fase 2.
Novidades no Regulamento
O Regulamento Específico da Competição (REC) da Copa do Brasil conta com duas novidades em relação ao de 2017. Com o formato mantido, o torneio não contará com o gol qualificado em nenhuma das fases. Ou seja, os gols marcados na casa do adversário não valem mais como critério de desempate. Outra mudança que atende ao pedido dos clubes é a data limite para inscrição de jogadores, que foi ampliada do dia 24 de abril (2017) para 30 de julho (2018), antes das Quartas de Final.
"Esse tema está em análise há algum tempo. Levamos em consideração as opiniões dos clubes, técnicos, jogadores e profissionais envolvidos no universo do futebol. Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado, promovendo maior equilíbrio técnico", explicou o diretor de Competições da CBF, Manoel Flores.
Prêmio recorde
Em termos de premiação por desempenho, a Copa do Brasil será a principal competição a partir de 2018. Serão R$ 50 milhões destinados ao campeão, outros R$ 20 milhões ao vice-campeão, R$ 8 milhões aos clubes semifinalistas, além de R$ 4 milhões pela participação nas quartas de final, valores sem precedentes na América do Sul. Somando as cotas das fases anteriores ao prêmio pelo título, o campeão pode faturar até R$ 68,7 milhões, considerando que participe desde a primeira fase. Com informações da CBF.
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