Cinco prefeituras têm contas rejeitadas pelo TCM


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou as contas de cinco municípios nesta quarta-feira (20). As finanças de Gandu, Itajuípe, Itororó, Santa Cruz da Vitória e Uma foram rejeitadas. Os gestores foram multados.
Gandu
As contas da Prefeitura de Gandu, da responsabilidade de Djalma dos Santos Galvão e Ivo Sampaio Peixoto, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas
O gestor Djalma Galvão, que representou o município por um período maior – de 01/02 a 01/03 e 06/04 a 31/12 – foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$52.299,97, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Já Ivo Peixoto, responsável pelos períodos de 01/01 a 31/01 e 02/03 a 05/04, sofreu multa de R$3 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$15.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal durante a sua gestão.
A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 70,79%, 71,25% e 64,73% da receita corrente líquida, o que demonstra que as medidas adotadas pelos gestores visando a redução dessas despesas não foram eficazes. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, ressaltou que “no período de ambos gestores o índice de pessoal se manteve sempre muito acima do percentual de 54%, estipulado na LRF, e maior também do que o apurado no final de 2015 de 62,93%, nos dois meses de gestão de Ivo Peixoto”.
Itajuípe
Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita, Gilka Borges Badaró, no montante de R$962.715,88, não foram suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$340.409,89) e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$8.512.118,88. Isto caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e comprometeu o mérito das contas. Também foi constatada a abertura irregular de créditos adicionais suplementares, no montante de R$4.344.119,81, sem autorização legislativa.
A gestora terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Foi ainda determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.032.738,04, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.
Itororó
O ex-prefeito de Itororó, Marco Antônio Lacerda Brito, não investiu o mínimo exigido constitucionalmente nas áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados apenas 23,33% da receita resultantes de impostos, quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 14,73%, sendo o mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos apenas 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%.
Além disso, o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores se deu em valor menor do que é previsto constitucionalmente, constituindo crime de responsabilidade do prefeito. E houve o pagamento de despesa, no total de R$249.277,01, sem que os correspondentes processos de pagamento tenham sido submetidos ao controle da Inspetoria Regional do TCM. O referido valor deverá ser restituído aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor. O ex-prefeito também foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$36 mil que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, devido a não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal correspondente aos 1º e 3º quadrimestres.
Santa Cruz da Vitória
Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Os gastos representaram 69,76% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também não envio à Inspetoria Regional para análise nove procedimentos licitatórios, no expressivo montante de R$2.249.635,11.
O ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, oportunidade em que será apura se houve a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi imputada multa de R$7 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico.
Una
Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli, no montante de R$3.599.125,53, não foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, no total de R$8.178.045,32, configurando o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato deixa claro a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, e comprometeu o mérito das contas.
Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo permitido. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram pela aplicação de multa de 30% dos subsídios anuais e a inclusão do descumprimento dos gastos com pessoal como mais um motivo para a rejeição, mas foram votos vencidos por quatro a dois.
Cabe recurso das decisões.

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