Saiba como será a votação da denúncia contra Temer na Câmara
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Depois de o parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que pede o arquivamento da investigação contra o presidente Michel Temer, ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ontem (18), os parlamentares voltam a se reunir, na próxima quarta-feira (19), agora no plenário da Câmara, para decidir se encaminham, ou não, a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de obstrução de justiça e organização criminosa.
A abertura da sessão, conforme o portal G1, está marcada para as 9h. Para isso, é preciso que 51 deputados estejam presentes. A ordem do dia, no entanto, só poderá ser iniciada após o registro de 52 deputados no painel do plenário.
A votação do parecer aprovado na CCJ ocorrerá com a presença de pelo menos 342 parlamentares. Este é o número mínimo de votos exigidos pela Constituição Federal para que o processo da denúncia possa ser instaurado na Justiça.
Antes da votação, de acordo com a Agência Brasil, Bonifácio fará a leitura de seu voto por até 25 minutos. Em seguida, o presidente Michel Temer ou seu advogado poderão falar por igual tempo.
Após a apresentação da defesa do acusado, a direção da Casa dará o direito de fala, de cinco minutos, a cada deputado que desejar se manifestar. Depois da exposição de quatro oradores, a secretaria esclarece que é permitida a apresentação de requerimento para encerrar a discussão.
O requerimento será submetido à votação dos deputados, caso o plenário tenha a presença de pelo menos 257 parlamentares, quórum mínimo estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara para votações.
Encerrada a discussão, terá início o processo da votação do parecer. Para encaminhar a votação, poderão falar mais dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer de Bonifácio por até 5 minutos cada. Os líderes partidários poderão falar por um minuto para orientar o voto das bancadas.
Só então o mérito do parecer da CCJ será submetido à votação nominal. Cada deputado deverá responder “sim”, “não” ou "abstenção", conforme aprove ou rejeite o voto do parecer. Os parlamentares serão chamados conforme seus estados por ordem alfabética. A chamada será alternada entre estados das regiões Norte e Sul.
Depois que forem alcançados 342 votos, a Presidência da Câmara poderá proclamar o resultado. Se não for atingido esse número mínimo de votantes, outra sessão será convocada pelo presidente para a realização de nova votação.
(Fonte: Noticias ao minuto)
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