Alteração na Lei Maria da Penha que dá poderes a delegados é criticada por ativistas

Foto: Site Nosso Engenho
“As últimas alterações na Lei Maria da Penha não têm ouvido as pessoas que a utilizam e que precisam da lei todos os dias, para sobreviver, para garantir seu direito de ir e vir”, afirma a presidente da ONG TamoJuntas, Laina Crisóstomo diante do questionamento do Bahia Notícias sobre as últimas mudanças na lei, que dá, sobretudo, poderes para delegados e delegadas decretarem medidas protetivas. A aprovação do Projeto de Lei Complementar 07/2016, ocorrida em uma data simbólica, Dia Nacional Contra a Violência à Mulher – dia 10 de outubro -, era para ser uma comemoração, se o parlamento brasileiro ouvisse os movimentos sociais feministas. Segundo ativistas e especialistas da área do Direito, além de não ouvir a sociedade, o texto contém traços de inconstitucionalidades e, caso seja sancionado pelo presidente Michel Temer como disposto, poderá ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, editada para dar uma suposta celeridade e garantia as mulheres violentadas, não tem amparo na Constituição Federal. Isso porque, só cabe ao juiz decretar tais medidas. De acordo com a advogada criminalista Camila Hernandes, a Constituição Federal estabelece que esses tipos de medidas só podem ser proferidos por autoridade judicial. Ela lembra que o delegado tem poder de representar, de investigar e colher os elementos daquele fato para se apresentar à Justiça. “O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, mas isso não impede que ele seja alvos de ações que questionem sua constitucionalidade. O delegado não tem poder para decretar medidas preventivas, ele só tem o poder de decretar prisão em casos de flagrantes. O foco deveria ser em investimentos em infraestrutura”, afirma. A advogada lembra que o estado da Bahia, com mais de 400 municípios, tem apenas 14 unidades da Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (Deam). “A gente tem uma realidade de estrutura precária para atender as mulheres e o foco não está sendo esse, de investimento nessa estrutura”, reforça. Na prática, ela diz que a medida poderá ser decretada por um delegado que não tem um treinamento específico para essa atuação. “Eu acho que esse é mais um reflexo de que a gente tem um Legislativo que nem sempre compreende as soluções aos problemas relacionados ao sistema criminal com edição de leis que venham a recrudescer o sistema, atingir de forma mais severa as pessoas que são acusadas de algum tipo de crime”, avalia, complementado que não se pode perder de vista o grave problema social que é a violência contra mulher.
(Fonte: Bahia noticias)

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