Ajuda de custo a usuário do SUS que fizer tratamento em outra cidade é aprovada

Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui uma ajuda de custo para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam fazer o tratamento fora da cidade onde vivem (PLS 264/2017). O projeto deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O relator do projeto, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), disse que a proposta se efetivada trará dignidade aos usuários do sistema.

- Permite aos pacientes que são tratados fora do domicílio um mínimo de dignidade, uma diária justa, um transporte digno, porque sem isso fica extremamente difícil. Do jeito como é hoje, os governos pagam quando querem. Essa proposta cria a obrigação, vamos levar dignidade aos pacientes e fortalecer o SUS - disse Amorim durante a reunião.

Condições para receber

Pelo texto aprovado, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias para alimentação e pernoite.

Uma condição para ter direito à ajuda é que o tratamento fora do município faça parte da indicação médica. Além disso, o paciente deverá ter uma autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso solicitado.

Outra condição para fazer jus ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50 quilômetros. As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.

De onde virá o dinheiro

A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que as diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.

Está previsto também no projeto o reajuste anual do benefício, observando-se a variação da inflação. Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem em tempo hábil os recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas aos valores fixados aos benefícios.
(Fonte: Agência Senado)

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