STF não deve barrar denúncia de Janot contra Temer na quarta-feira
O presidente Michel Temer - Ailton de Freitas / Agência O Globo 18/09/2017 |
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) não vai barrar a denúncia contra o presidente Michel Temer, como quer a defesa. Na sessão de quarta-feira, os ministros devem autorizar o envio do documento para a Câmara dos Deputados, como prevê a Constituição. Se, em votação, dois terços dos deputados concordarem, o caso retorna para a Corte para julgamento. Na avaliação da maioria dos ministros, nessa primeira fase, o Supremo tem o dever de encaminhar, automaticamente, o caso para a Câmara, sem fazer juízo de valor sobre a denúncia ou as provas nas quais o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se baseou. Pelo menos não neste momento.
Embora tenha conhecimento dessa tendência do tribunal, o relator do processo, ministro Edson Fachin, preferiu levar a questão de ordem apresentada pela defesa para o plenário do Supremo, em vez de decidir sozinho. Em junho, quando Temer foi denunciado pela primeira vez, por corrupção passiva, Fachin encaminhou o caso para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que enviou para o Congresso Nacional. Tudo ocorreu em poucos dias.
A segunda denúncia chegou ao STF na quinta-feira, mas Fachin quis que o plenário primeiro julgasse o pedido da defesa, para não dar margem a qualquer pedido de nulidade futuro. E, também, por cortesia aos colegas.
O FUTURO DAS PROVAS DA JBS
O governo já se movimenta para barrar, na Câmara, a segunda denúncia apresentada contra Temer, por obstrução de justiça e participação em organização criminosa. A primeira denúncia, por corrupção passiva, foi apresentada por Janot ao STF em junho. Por maioria, os deputados decidiram enterrar o caso. O inquérito continua aberto no tribunal, mas as investigações só poderão ser retomadas depois que ele deixar o cargo.
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Se a Câmara autorizar as investigações, a denúncia será devolvida ao STF — que, somente então, vai analisar o mérito das provas elencadas por Janot contra o presidente. A defesa de Temer lembrou que parte dos elementos da denúncia foram retirados da delação da JBS. Como ainda não foi encerrada a investigação sobre os novos áudios dos delatores da JBS, que colocam em xeque a lisura da delação premiada dos executivos, as provas poderiam ser anuladas, diz a defesa. Por isso, o mais prudente seria suspender o processo até que essas investigações fossem concluídas.
A avaliação de ao menos dois ministros e de juízes auxiliares da Corte é crítica. Ouvidos pelo GLOBO, eles consideram que a peça é confusa e mistura, em uma mesma “salada”, a suposta organização criminosa do PMDB da Câmara com a atuação dos executivos da JBS — que, na avaliação deles, deveriam ser separadas em duas investigações diferentes.
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Na avaliação de um ministro, o procurador-geral agiu de maneira apressada nas últimas denúncias que enviou ao STF, já ao fim do mandato, com o intuito de limpar sua gaveta e não deixar os principais casos com pendências para sua sucessora, Raquel Dodge, que tomou posse ontem. Na PGR, Dodge e Janot pertencem a grupos diferentes.
Ministros do tribunal avaliam que Janot deveria ter esperado primeiro a conclusão das investigações sobre os áudios para depois denunciar Temer. No entanto, se esperasse, o então procurador-geral não teria tempo para apresentar a denúncia, porque já não estaria no cargo. Na visão de integrantes da Corte, tomar essa atitude sem que os áudios estivessem devidamente esclarecidos deixou a situação mais confusa.
Nos bastidores, ministros já afirmaram que as provas poderiam ser usadas nas investigações — no entanto, com o acordo de delação rescindido, as provas já não teriam mais tanta força. Há também a possibilidade de pedido de vista no julgamento de amanhã. Se isso acontecer, não seria um problema, porque Fachin não depende necessariamente da decisão do plenário para enviar a denúncia para a Câmara.
(Fonte: O Globo)
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