Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga hoje; tire dúvidas
© Reuters / Paulo Whitaker
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração
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Os Aposentados do Brasil iniciam neste dia 25 de agosto a receber a primeira parcela do 13º salário.O que faz com que muitas empresas
também passem a se preocupar com o tema. Mas não é preciso pressa, mesmo
podendo antecipar o pagamento, para as empresas o pagamento da primeira parcela
do deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de
dezembro deste ano.
Lembrando que, o 13º salário é
uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não
pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas
multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
"Para se ter ideia, o valor
é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de
reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério
do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da
convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em
atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp
Contabilidade, Fabiano Giusti.
A Confirp elaborou matéria que
elimina algumas dúvidas sobre tema:
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês
trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o
empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito
a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março
não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a
mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais
rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor
do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que
só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das
comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria,
seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o
consultor da Confirp.
Existem descontos?
Como em um salário normal, também
ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente
na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando
mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em
algumas convenções coletivas.
No que tange a impostos, no
intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o
FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do
pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos
quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.E em caso de demissões?
Ponto importante é que é que o
valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa
causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os
contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser
proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa,
o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira
parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado
deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
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