Os vereadores são sujeitos às normas destinadas aos servidores públicos?

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Os Vereadores são agentes políticos sujeitos a normas específicas para o exercício de suas funções, portanto, não sujeitos às normas destinadas aos servidores públicos.

Todavia, o Vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal Brasileiro).
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora  transitoriamente  ou  sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."           (Redação da Lei nº 9.983, de 14 de Junho de 2000)
 Está, ainda, sujeito à observância da Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. (Lei n° 8.429, de 2 de Junho de 1992)

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