Justiça derruba liminar que barrou aumento dos combustíveis
© Reuters O pedido de suspensão da liminar foi feito pela União e acatado pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro |
O Tribunal Federal regional da 2ª
Região derrubou nesta sexta (4) liminar que suspendia o aumento dos impostos cobrados sobre a venda de combustíveis, anunciado pelo governo em 20 de julho.
A liminar foi concedida na quinta (3) pelo juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, de Macaé, no norte fluminense,
em ação pública movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto, questionando o
aumento por decreto e sem o prazo de 90 dias para início da vigência das novas
alíquotas.
O pedido de suspensão da liminar
foi feito pela União e acatado pelo desembargador federal Guilherme Couto de
Castro.Em sua decisão, ele disse que a suspensão tem "evidente impacto na
arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas".
Disse ainda que uma decisão como
essa, conferida pela primeira instância, permitiria "multiplicar, em lesão
à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros cantos do
país".
Os impostos foram aumentados no
final de julho como a justificativa de que o governo precisava reforçar o caixa
para evitar o descumprimento da meta fiscal.
Com a medida, o preço da gasolina
teve na semana passada o maior aumento desde que a ANP (Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) começou a realizar pesquisas semanais
nos postos brasileiros, em 2004.
O juiz Rodrigues, de Macaé,
alegou que o decreto 9.101/2017, que aumentou os impostos, "implica ofensa
direta à anterioridade nonagesimal (que prevê prazo de 90 dias), frustrando
todo o planejamento tributário dos contribuintes".
Foi a segunda liminar nesse
sentido derrubada pelo governo. No dia 25, a Justiça Federal de Brasília também
suspendeu o aumento de impostos, mas a decisão foi revista um dia depois. Com
informações da Folhapress.
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