10 direitos em caso de demissões depois da reforma trabalhista
© Gabriel Jabur/ Agência Brasília |
Apesar da economia já apresentar
melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a
possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a
preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.
Ponto importante a ser lembrado é
que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo
que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma
série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma
melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas
garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa
Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo
quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que
seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr.
Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a
reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos
trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:
1. Quando o empregador deve pagar
o valor da rescisão: Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o
trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias
após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º
(primeiro) dia útil após a dispensa.
2. Saldo de salário: deve ser
pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário
mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou
sem justa causa.
3. Aviso prévio: pode ser
indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador
sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a
esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.
4. Aviso prévio indenizado
proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa
causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio,
com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso
prévio poderá ser de 90 (noventa) dias.
5. Férias e adicional
constitucional de um terço:todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de
férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de
trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não
será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
6. 13º salário: deve ser pago
todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra
dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses
trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor
proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que
trabalhou para chegar o valor correto. Lembrando que as datas de pagamento
podem ser negociadas.
7. Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de
sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e
outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a
aproximadamente um salário por ano.
8. Multa de 40% sobre o saldo do
FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa
de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma
trabalhista esse direito continua
igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas
observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga
multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
9. Liberação de guias para saque
de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado
trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as
guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC –
termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações
após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de
trabalho.
10. Obrigação de homologação da
rescisão: A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não
existirá mais. No entanto, sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12
meses no Ministério do Trabalho a nova lei ainda não é clara.
(Informações: Noticias ao minuto)
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