Gilmar Mendes solta condenado em segunda instância

© Antonio Cruz/ Agência Brasil
Ao conceder o habeas corpus, o ministro destacou que já manifestou publicamente a tendência de alterar seu entendimento sobre o assunto
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quarta (23) habeas corpus (liberdade provisória) a um homem que estava preso depois de ser condenado por um juiz e por um tribunal.
A decisão contraria a posição do próprio ministro em 2016 durante julgamento no Supremo. Em outubro daquele ano, o STF decidiu a favor da execução provisória da pena -é possível prender depois da condenação em segunda instância (Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça).
Gilmar fez parte do grupo que decidiu pela execução provisória da pena.
Ao conceder o habeas corpus, o ministro destacou que já manifestou publicamente a tendência de alterar seu entendimento sobre o assunto.
Agora, ele defende que a pessoa vá para a cadeia depois de ser condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que equivaleria a uma "terceira instância". O preso ainda poderia recorrer ao STF, a mais alta instância do judiciário.


No documento, Gilmar citou sua posição em um julgamento de habeas corpus em maio deste ano: "manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ".
Ele concedeu liberdade provisória a Vicente Oliveira, condenado a 4 e 2 meses de prisão por crime contra a ordem tributária.
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a pena começasse a ser cumprida. A defesa recorreu ao STJ, que negou, e então levou o caso ao Supremo. Um dos advogados de Oliveira é o ex-deputado do PT João Paulo Cunha, condenado no mensalão.
A decisão de Gilmar é oposta à do juiz Sergio Moro , que nesta quarta decidiu seguir a jurisprudência do Supremo e ordenou a prisão de dois condenados segunda instância na Lava Jato.
Foi a primeira ordem de prisão por execução provisória na operação a levar réus soltos para o regime fechado.
'GUERRILHA'
Na semana passada, Cármen Lúcia, presidente do Supremo, buscou tranquilizar o juiz Sergio Moro e disse que a corte não tem planos de discutir o entendimento prévio de que presos condenados em segunda instância já podem começar a cumprir pena.
No entanto, um ministro avalia que a corte vai enfrentar "uma guerrilha", com decisões seguindo jurisprudências diferentes.
Além desta decisão de Gilmar, o ministro Marco Aurélio já concedeu habeas corpus para condenados após segunda instância.
Marco Aurélio se posiciona com frequência contra a execução provisória da pena.
O julgamento sobre a possibilidade de execução provisória da pena foi apertado no Supremo: 6 votos a 5.
Desde então, o Ministério Público passou a reivindicar o cumprimento da pena de quem está solto neste contexto.
Votaram a favor a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, além de Gilmar Mendes.
Já Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello ficaram vencidos.
Em eventual novo julgamento sobre o tema, a posição de Gilmar vai ser decisiva.
O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira de Teori, não fazia parte do tribunal na época do julgamento. Ele já disse que não há inconstitucionalidade nas prisões após condenação em segunda instância. Com informações da Folhapress.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ipiaú: "Dunga" é preso com droga escondida no quintal de casa

Ipiaú: Acusado de homicídios morre em ação da CIPE Central

PF e Receita fazem operação e afastam servidores do cargo