Empregados domésticos podem ficar fora da reforma trabalhista; entenda
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Novidades como a possibilidade de troca do dia de feriado ou o novo contrato intermitente poderão ficar de fora do universo do trabalho doméstico
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Empregados domésticos estão à
margem de alguns pontos da reforma trabalhista. Apesar da sanção do texto,
prevalecem dúvidas, inclusive no próprio governo, sobre se e como serão
adotadas novas regras para a categoria. Uma das grandes questões é como aplicar
a grande novidade da reforma: permitir que alguns pontos negociados em acordos
coletivos se sobreponham à legislação. Segundo a lei, essa negociação só pode
acontecer entre sindicatos de patrões e empregados. No trabalho doméstico, porém,
não há organização dos empregadores.
Técnicos do governo estão
debruçados sobre esboços para a regulamentação de pontos da reforma trabalhista
que começa a vigorar em 11 de novembro. Nesse trabalho, há dúvidas sobre como
serão adotadas muitas das novidades previstas na lei. Nas reuniões entre a Casa
Civil e o Ministério do Trabalho, foram encontradas até algumas contradições no
texto sancionado pelo presidente Michel Temer e há temas em que o projeto peca
pela falta de clareza sobre como acontecerão as mudanças.
Por enquanto, prevalece o
entendimento de que novidades como a possibilidade de troca do dia de feriado
ou o novo contrato intermitente (modelo em que um trabalhador pode ser
contratado por hora ou para cumprir uma atividade específica) poderão ficar de
fora do universo do trabalho doméstico.
Isso pode acontecer porque essas
mudanças precisam passar pelo crivo ou ter parâmetros estabelecidos em acordo
coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais acordos só
podem ser assinados pelos sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores.
Empregados domésticos têm representação sindical, mas os patrões não contam com
entidade representativa.
O banco de dados do Ministério do
Trabalho mostra que há 36 sindicatos ativos de trabalhadores domésticos no
País. Do lado dos patrões, no entanto, apenas três entidades representam os
empregadores: um sindicato na capital paulista, outro em Campinas e um terceiro
no Paraná. Todas as demais unidades da Federação não contam com representação
ativa dos empregadores, o que inviabilizaria o fechamento de acordos coletivos.
Além da falta de representação
patronal, as entidades existentes têm baixa representatividade. Criado em 1989,
o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, por exemplo,
conta com apenas cerca de 200 associados - universo ínfimo em uma categoria que
geralmente tem um empregador para cada empregado.
Categoria
A própria existência desses
sindicatos patronais é questionada no mundo jurídico. O coordenador nacional de
promoção da liberdade sindical do Ministério Público do Trabalho, João Carlos
Teixeira, lembra que o conceito de "categoria econômica" citado pela
CLT para criação de entidades patronais trata de uma característica comum entre
agentes com os mesmos objetivos econômicos. "Qual é o interesse econômico
entre empregadores, já que essa atividade não aufere lucro?", questiona o
procurador.
Para Teixeira, a dificuldade de
regulamentar pontos da reforma trabalhista era esperada, já que o texto
aprovado "apresenta muita incongruência jurídica e fere não só a Constituição
como algumas convenções internacionais".
Apesar da dúvida sobre alguns
pontos, a reforma não altera algumas possibilidades de acordo individual já
previstas na legislação do trabalho doméstico, como a jornada de 12 horas
trabalhadas com 36 de descanso ou
a redução do intervalo de almoço para 30 minutos - novidades também previstas
na reforma trabalhista.
Procurado, o Ministério do
Trabalho não respondeu sobre a futura regulamentação da reforma, nem sobre
incongruências do texto. O Sindicato dos Empregadores Domésticos de São Paulo
também não respondeu ao pedido de entrevista. Com informações do Estadão
Conteúdo.
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