Sento Sé: TJ decreta início de cumprimento de pena de ex-prefeito em presídio de Juazeiro por Cláudia Cardozo
Ednaldo dos Santos foi condenado
a seis anos de prisão | Foto: Blog Geraldo José
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a prisão do ex-prefeito de Sento Sé,
Ednaldo dos Santos Barros, como medida de execução provisória da pena privativa
de liberdade. A pena, fixada em março de 2015, é de seis anos, dez meses e 24
dias de reclusão (clique aqui e saiba mais). Inicialmente, o regime será o
semiaberto e deverá ser cumprido no Conjunto Penal de Juazeiro. O pedido foi
feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O caso foi relatado pelo desembargador
Carlos Roberto. A pena não substitui a obrigação de reparar os danos causados
ao patrimônio público e nem retira condenações de perda de cargo e inabilitação
para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Segundo a
ação, entre 1998 e 1999, o réu, na condição de prefeito, se apropriou de verbas
públicas com apresentação de notas fiscais falsas ao Tribunal de Contas do
Estado da Bahia (TCE-BA), para justificar a compra de materiais de construção.
Ele ainda teria forjado licitação para se apropriar da verba da prefeitura. Na
época, ele causou danos aos cofres públicos no montante de R$ 66,4 mil. O
ex-prefeito de Sento Sé ainda responde a outros processos criminais no TJ-BA,
pela prática de crimes graves, como apropriação de rendas públicas, além de
também responder a outras ações penais perante o Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1). A defesa de Ednaldo interpôs diversos recursos no TJ e nos
tribunais superiores para tentar suspender a condenação. O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou conhecimento a um agravo de instrumento para apreciação de
um recurso especial, relatado pela ministra Laurita Vaz. A defesa alegava que o
réu não foi intimado para sessão de julgamento, omissão de fundamentação na
decisão, impossibilidade de responsabilização penal objetiva e violação ao
princípio da individualização da pena. O MP lembrou que uma recente decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução provisória de uma pena após
decisão de segundo grau – fato que ocorreu perante ao STJ, quando foi analisado
o recurso de Ednaldo. O relator ainda
pontou que o fato de o apenado não ser mais prefeito não altera a competência
da Corte baiana para julgar o pedido do início da execução provisória da pena.
Fonte: Bahia noticias
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