Reforma trabalhista: saiba qual é a nova forma de demissão por justa causa
Foto: Ricardo Duarte / Agencia RBS Empresa poderá dispensar funcionário que perder licença de trabalho |
A reforma trabalhista sancionada
pelo presidente Michel Temer trouxe uma nova forma de demissão por justa causa:
quando o empregado perde a habilitação profissional, requisito considerado
imprescindível para exercer sua atividade. A regra se aplica, por exemplo, a
médicos, advogados e motoristas – a maioria dos casos envolve estes
profissionais, mas a norma vale para todos.
Diz a nova regra que poderá haver demissão por justa causa por
"perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o
exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado". A
conduta dolosa é aquela em que o ato é praticado de forma intencional.
Conforme os autores da mudança, a
nova forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era necessária para
evitar que um médico exerça irregularmente a função ou um motorista sem
habilitação conduza veículos da empresa. Hoje, empresas de transporte, por
exemplo, reclamam de insegurança jurídica em relação ao que fazer com o
funcionário que teve cassado o direito de dirigir — quando há esse tipo de
demissão e o caso vai à Justiça, o resultado é incerto.
— A questão que pode trazer
controvérsia na Justiça é a presença ou não do dolo. Como comprovar que um
motorista teve a intenção de receber multas que o fizeram perder a carteira de
habilitação e o emprego, por exemplo? — questiona o advogado especializado em
direito do Trabalho Odilon Garcia.
Leia mais sobre a reforma
trabalhista
Perguntas e respostas Nos casos de advogados e médicos,
no entanto, a perda da licença ocorre após análise mais detalhada dos órgãos de
regulação profissional, o que aprofundaria o debate sobre o dolo em cada ocorrência,
afirma Odilon. Quem é demitido por justa causa não possui o direito de receber
aviso prévio, não podendo trabalhar um último mês adicional. Também não é
disponibilizado a ele o seguro-desemprego nem a possibilidade de saque do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As outras situações em que podem
ocorrer demissão por justa causa, conforme a CLT:
— Ato de improbidade.
— Incontinência de conduta ou mau
procedimento.
— Negociação habitual por conta
própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao
serviço.
—
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena.
— Desídia, ou negligência, no
desempenho das respectivas funções.
— Embriaguez habitual ou em
serviço.
— Prática constante de jogos de
azar.
— Violação de segredo da empresa.
— Ato de indisciplina ou de
insubordinação.
— Abandono de emprego.
— Ato lesivo da honra ou da boa
fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
— Ato lesivo da honra ou da boa
fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Comentários