Petrobras quer o dinheiro do caso tríplex
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Petrobras: a estatal quer que os valores sejam restituídos (Mario Tama/Getty Images/Getty Images) |
A Petrobras pediu ao juiz federal
Sérgio Moro na ação penal do caso tríplex, que levou à condenação de Luiz
Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, para que os valores da suposta “conta corrente geral de
propinas” da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos
na petrolífera, sejam restituídos à estatal.
O petista é o primeiro
ex-presidente apenado por crime comum na história do país por supostamente ter
aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o imóvel no Guarujá
e suas respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões.
Dano mínimo
Quando os executivos Léo Pinheiro
e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de
corrupção na Petrobras, ambos se referiram a uma espécie de departamento de
propinas da empreiteira com o nome de “controladoria” – supostamente chefiado
pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.
O ex-presidente da construtora,
no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às
supostas vantagens indevidas ao PT.
Ambos os executivos da OAS
admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de
contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima,
em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.
No item 953 da sentença
condenatória, de 218 páginas, o juiz federal Sérgio Moro afirmou ser
“necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do
crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal”.
“O Ministério Público Federal
calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos
do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles.
Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à
conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos
Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido
monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de
10/12/2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados
os valores confiscados relativamente ao apartamento”, anotou o magistrado.
Em petição a Moro, os advogados
da Petrobras opuseram embargos de declaração “única e exclusivamente para que
conste expressamente, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano
mínimo deve ser revertido em favor da peticionária, ora vítima, como vem sendo
feito em outras sentenças exaradas por este Juízo”.
Defesa
Os advogados de defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota, na quarta-feira, 12,
na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi
“tendencioso” e “politicamente motivado”.
No documento, os advogados
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins dizem que “nenhuma
evidência crível de culpa foi produzida” e que provarão a inocência do
ex-presidente em todas as cortes “não tendenciosas, incluindo as Nações
Unidas”.
Em julho do ano passado, a defesa do ex-presidente entregou
ao Comitê de Direitos Humanos da entidade uma queixa formal contra o Estado
brasileiro.
Segundo o advogado, Moro condenou Lula com base apenas no
depoimento prestado pelo ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o
Léo Pinheiro, no qual ele afirmou que o triplex foi reformado pela empreiteira
para Lula, fato que a defesa nega e acusa o magistrado de não ter apresentado
provas.
“É uma sentença meramente especulativa, que despreza as
provas de inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo
Pinheiro na condição de delator informal, sem compromisso de dizer a verdade, e
com manifesta intenção de destravar seu processo judicial”, disse Martins.
Por Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt, do Estadão Conteúdo
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