MP pede que reforma trabalhista seja vetada e estuda ação
© DR MP diz que a reforma aprovada tem 14 pontos que violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil |
O Ministério Público do Trabalho
pediu nesta quarta-feira (12) ao presidente Michel Temer que vete a reforma
trabalhista, aprovada pelo Senado na noite desta terça-feira (11), e afirmou
que, caso as mudanças sejam sancionadas, pode entrar com uma ação de
inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou questionar na
justiça os pontos que considera que violam a Constituição.
Em nota técnica, o MP diz que a
reforma aprovada tem 14 pontos que violam a Constituição e convenções
internacionais ratificadas pelo Brasil.
"O papel do Ministério
Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as
inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas
adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio
de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas", informou,
em nota, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Ele também pediu
"coerência" ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que
sinalizou que vai barrar medida provisória de Temer que ajusta a reforma.
Maia anunciou sua decisão nas
redes sociais e declarou à reportagem que não pretende pautar a MP prometida
pelo governo para atenuar a reforma trabalhista, em um acordo com a base aliada
do Senado para garantir a aprovação da nova legislação, votada anteriormente na
Câmara.
"Causa-nos surpresa porque o
senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente
Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de medidas
provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o
deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os
parlamentares da base do governo", finalizou.
O MP diz que a reforma seria
inconstitucional por não ter realizado amplo debate com a sociedade e também
por violar tratados de direitos humanos do trabalho.
As mudanças também provocariam o
"desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de
incidência de direitos fundamentais" e violariam o "direito
fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do
trabalhador"; e o "direito fundamental ao salário mínimo, à
remuneração pelo trabalho e a salário equitativo", entre outros pontos.
REFORMA TRABALHISTA
O projeto que altera as leis
trabalhistas foi aprovado nesta terça depois de uma sessão tumultuada em que o
presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a apagar as luzes e
desligar os microfones do plenário. Senadoras da oposição ocuparam a mesa
diretora da Casa por sete horas, impedindo Eunício de presidir a sessão. O
texto foi aprovado por 50 votos favoráveis e 26 contrários. Não foram feitas
alterações ao projeto da Câmara e o texto segue para sanção presidencial.
A reforma estabelece a
prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a
lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao
ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do
Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e
flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.
Os defensores das medidas afirmam
que elas são necessárias para modernizar uma legislação ultrapassada e que
inibe o desenvolvimento econômico. Os críticos dizem que as novas regras
precarizam as relações do trabalho.
Para convencer a base aliada a
aprovar a reforma trabalhista sem modificar o projeto que veio da Câmara, o
governo firmou em maio um acordo com senadores em que previa alterações na
legislação aprovada a partir da edição de uma medida provisória.
Com isso, Temer evitava que a
proposta fosse alterada no Senado e tivesse que voltar à Câmara, o que
implicaria em um atraso no cronograma das reformas. Para sinalizar força ao
mercado, num momento de forte crise política, o Planalto ofereceu a MP como
alternativa para acelerar a aprovação do projeto.
Entre os pontos que devem ser
modificados via MP estão regras para o contrato de trabalho intermitente, de
autônomos, e o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Com
informações da Folhapress.
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