Estados e prefeituras podem parcelar dívidas com Previdência até hoje
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano
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As unidades da Federação e as
prefeituras têm até hoje (31) para parcelarem as dívidas com a Previdência
Social e os regimes próprios de Previdência com desconto nas multas e nos
juros.
O programa permite a inclusão de
débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação
federal em R$ 6,91 bilhões este ano. Criado por meio da Medida Provisória 778,
o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos
Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das
contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com
desconto de 80% dos juros e 25% das multas.
Obrigações acessórias e
contribuições incidentes sobre o 13º salário também podem ser renegociadas. Os
estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça,
desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais.
A adesão ao programa deve ser
formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário da
prefeitura ou do estado. Débitos parcelados em outros programas de
refinanciamento poderão ser incluídos na nova renegociação.
Em todos os casos, os governos
locais terão o desconto nos juros e nas multas, exceto para as seis primeiras
parcelas, que deverão equivaler a 2,4% do total da dívida consolidada e serem
pagas em espécie, sem reduções. As 194 prestações restantes serão retidas nas
transferências da União aos Fundos de Participação dos Estados e dos
Municípios.
O valor equivale à prestação
estabelecida ou a 1% da receita corrente líquida, prevalecendo o menor
montante. Caso a parcela seja maior que os repasses retidos, o governo local
deverá pagar a diferença todos os meses.
Exclusão
O estado ou a prefeitura pode ser
excluído do programa nas seguintes situações: falta de recolhimento da
diferença não retida nos fundos de participação por três meses consecutivos ou
alternados; falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da
receita corrente líquida; ou não quitação integral do pagamento em espécie em
2017.
A medida provisória que criou o
Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos
Municípios foi assinada em maio, durante a abertura da 20ª Marcha Nacional dos
Prefeitos, em Brasília. Uma portaria editada dias depois ampliou a renegociação
para os estados.
Atualmente, 2.077 prefeituras têm
regimes próprios de Previdência para os servidores municipais. Sem condições de
montarem uma Previdência especial para os funcionários, 3.491 prefeituras de
menor porte contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em
relação às unidades da Federação, os 26 estados e o Distrito Federal têm regimes
próprios de Previdência. Com informações da Agência Brasil.
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