Entenda os próximos passos da denúncia contra Temer
© Adriano Machado / Reuters Rito de votação foi definido em reunião, nessa quinta-feira (13), entre o presidente da Câmara e líderes partidários |
Depois que o relatório do
deputado Sergio Zveiter (PMDB-PR), sobre a denúncia de corrupção passiva contra
o presidente da República, Michel Temer, foi rejeitado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), nessa quinta-feira (13), o processo segue para votação
no plenário da Câmara, o que ocorrerá no dia 2 de agosto.
O rito de votação também foi
definido ontem, durante uma reunião entre o presidente da Casa, Rodrigo Maia, e
líderes partidários. Confira o que ficou acertado:
Primeiro, a defesa de Temer terá
25 minutos para se manifestar. Depois, será a vez de o relator do parecer
vencedor na CCJ, Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), ter outros 25 minutos para
apresentar o voto.
Começará, então, a discussão
entre os deputados inscritos. Pelo regimento, um requerimento para encerrar a
fase de debates poderá ser votado, após dois parlamentares terem falado contra
a denúncia e outros dois a favor.
Assim que for atingido o quórum
de 342 deputados, começará a votação. O objetivo da espera por este quórum,
segundo Maia, é evitar que a votação seja judicializada e questionada no
Supremo Tribunal Federal.
O líder da minoria, deputado José
Guimarães (PT-CE), afirmou que a data definida é ruim para o governo. "Dá
tempo para o país se mobilizar e conhecer relatório. Se o governo cedeu na data
é porque sabe que não tem votos para dar o quórum de 342. Essa situação pode se
agravar ainda mais", disse Guimarães.
Já o líder do governo, deputado
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não considera o adiamento da votação para agosto
como uma derrota do Planalto. Para Ribeiro, o importante era conquistar a
vitória na CCJ.
"Do ponto de vista nosso, o
importante era ter a vitória na Comissão de Constituição e Justiça em cima de
um relatório que já tinha sido demonstrado muito frágil. Então nós vencemos
essa etapa que é importante”, disse o líder.
Será autorizada a instauração do
processo no Poder Judiciário se 342 parlamentares, dos 513 que compõem a Casa,
votarem pelo prosseguimento da denúncia. A votação será nominal, pelo processo
de chamada dos deputados. Estes devem responder "sim" ou
"não", e os votos serão lidos em voz alta.
Em caso de recusa, o efeito ainda
é incerto, segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF),
e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.
Conforme a Constituição, quando o
presidente da República é acusado por crime comum, o julgamento cabe ao STF,
mas é preciso a autorização da Câmara antes.
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