TSE retoma julgamento de ações contra Dilma Rousseff e Michel Temer com leitura de relatório
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) retomou nesta terça-feira (6) o julgamento conjunto de três ações (Aije
194358, Aime 761 e RP 846) que pedem a cassação da chapa presidencial Dilma
Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014, por suposto abuso de poder político
e econômico. Iniciada a sessão, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e
relator das ações, ministro Herman Benjamin, apresentou relatório resumido com
a cronologia de tramitação dos processos, as providências que tomou na fase de
instrução, as alegações feitas nas ações pelo Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil contra Dilma e Temer, e as
contestações das defesas. Antes disso, porém, o ministro relator julgou
improcedente uma quarta ação proposta (Aije 154781) – no que foi acompanhado,
por unanimidade, pelo Plenário – por entender que os fatos nela contidos têm
menor abrangência, sendo que alguns deles estão citados nas outras.
Para ilustrar o abuso de poder
econômico, o PSDB e a coligação afirmam, entre outras alegações, que a chapa
Dilma Rousseff e Michel Temer à reeleição recebeu doações oficiais de
empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas.
O PSDB e a coligação sustentam
também que houve uso indevido dos meios de comunicação social pelos candidatos,
que teriam utilizado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para
“veicular deslavadas mentiras contra os candidatos adversários”.
Como abuso de poder político,
destacam que, no governo Dilma Rousseff, houve desvio de pronunciamentos
oficiais, manipulação de indicadores socioeconômicos, uso indevido de prédios e
equipamentos públicos para realizar atos de campanha e publicidade
institucional em período vedado, tudo para atender a uma finalidade eleitoral.
No relatório, o ministro Herman
Benjamin enumerou os nomes das testemunhas de acusação, de defesa e do juízo
durante a fase de instrução processual. O relator citou trechos de depoimentos
prestados por algumas delas, tanto de acusação como de defesa, para ressaltar
argumentos trazidos por ambas as partes.
De acordo com as ações contra
Dilma e Temer, “pessoas indicadas por políticos e nomeados pela requerida
[Dilma Rousseff] organizavam um grupo de grandes empreiteiras para, em um
processo de cartelização, direcionar contratos superfaturados e empresas
específicas, através dos quais se desviaram recursos públicos para o Partido
dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), com o pagamento de propina, que variava entre 1%
e 3% do valor dos contratos”. Assim, o PSDB e a Coligação Muda Brasil ressaltam
que tais recursos, além de ilegais, permitiram que os adversários obtivessem
vantagem desproporcional em relação aos demais candidatos na campanha de 2014.
Nas alegações finais da instrução
processual, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirma que a candidata não
praticou qualquer ato de abuso de poder político e econômico durante a eleição
de 2014 e que os testemunhos coletados nas ações mostram isso. Afirma também
que não houve qualquer ilegalidade de arrecadação na campanha da chapa
Dilma-Temer naquele ano. A defesa pede a exclusão nas ações dos depoimentos do
ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura.
Já a defesa de Michel Temer pede
a anulação dos depoimentos que “teriam extrapolado a causa de pedir” das ações
do PSDB e da Coligação Muda Brasil, pois não teriam sido requeridos pelas
partes ou ocorreram de forma ilegal, sobretudo os de executivos da construtora
Odebrecht.
Por fim, as defesas de Dilma Rousseff
e Michel Temer solicitam que o TSE julgue totalmente improcedentes as ações,
por absoluta falta de provas.
(Fonte: TSE)
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