Julgamento da chapa Dilma-Temer pode resultar em vários cenários; saiba quais
O julgamento a ser iniciado nesta
terça-feira (6) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a campanha que
elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer poderá levar
a diferentes resultados, a depender de como vai se posicionar a maioria dos
sete ministros da Corte.
A sentença final poderá levar à
condenação ou à absolvição, conjunta ou separada, dos dois integrantes da chapa
vitoriosa em 2014.
Além disso, as punições também
podem ser diferentes, bem como suas consequências políticas na sucessão da
Presidência.
Michel Temer e Dilma Rousseff
(Foto: Lula Marques/ Agência PT) Michel Temer e Dilma Rousseff
Michel Temer e Dilma Rousseff
(Foto: Lula Marques/ Agência PT)
Entenda todos os cenários
possíveis
ABSOLVIÇÃO DE DILMA E TEMER
No total, o processo do TSE
contém um total de 23 acusações de atos ilícitos na campanha que teriam
desequilibrado a disputa em favor de Dilma e Temer. A mais importante, com base
nas investigações da Operação Lava Jato, é a de que a chapa recebeu propina de
empreiteiras em troca de contratos firmados com a Petrobras.
Há porém, diversos outros fatos
apontados no processo que demonstrariam o uso da máquina pública em favor da
reeleição da petista.
Os tucanos apontam, por exemplo,
uso dos Correios para envio de propaganda em carimbo da campanha;
pronunciamento em rádio e TV com propósito eleitoral no Dia do Trabalho;
transporte de eleitores para comício pago por ONG financiada pelo governo,
entre outras irregularidades.
Para inocentar Dilma e Temer, os
advogados argumentaram que ambos não eram diretamente responsáveis por esses
atos e que tais irregularidades não teriam gravidade suficiente para interferir
decisivamente no resultado da eleição, vencida por Dilma por 54,5 milhões de
votos, contra 51 milhões do candidato do PSDB, Aécio Neves, no segundo turno.
“Uma das razões da inexistência
dos alegados abusos de poder político e econômico é que a chapa liderada por
Aécio Neves teria recebido doações das mesmas empresas, às vezes até em valores
superiores, o que desfiguraria a fantasiosa afirmação de ‘desequilíbrio do
pleito’ [...] A chapa opositora, ao contrário do afirmado em sua petição
inicial, não teria qualquer prejuízo a sua campanha, pois além de ter recebido
doações oficiais, teria abastecido seus recursos com doações oriundas de
suposto Caixa 2”, diz a defesa de Dilma em suas alegações finais.
Caso os ministros aceitem a tese
e inocentem Dilma e Temer, ambos ficam livres das punições previstas:
inegibilidade por 8 anos e cassação do atual mandato presidencial.
DILMA CONDENADA, TEMER INOCENTADO
Um dos principais objetivos da
defesa de Temer é responsabilizar exclusivamente Dilma e sua equipe caso os
ministros entendam que de fato houve abuso na campanha. Para isso, ressaltam
que foi aberta uma conta corrente separada só para doações ao peemedebista. “Sem
dúvida o caso em análise está a indicar condutas suficientemente distintas,
dada a movimentação financeira diversa entre Dilma Rousseff e Michel Temer, a
ponto de a sanção poder ser individualizada e não transcender àquele que não
praticou nenhum ilícito”, diz a defesa do presidente nas alegações finais.
Autor da ação, o PSDB passou a
defender a mesma ideia apenas ao final do processo, isentando Temer de
responsabilidade por atos ilícitos.
A defesa de Dilma rebate essa
tese, argumentando que as despesas realizadas pelo comitê petista também
beneficiaram Temer, já que o dinheiro arrecadado por ele bancou pouco mais de
1% dos gastos realizados.
“A conta em nome da candidata
Dilma Rousseff pagou pelas principais despesas destinadas ao então
vice-presidente, Michel Temer, como fretamento de jatinho, hospedagem,
alimentação, salários dos seus principais auxiliares, material gráfico,
palanques, além de todo e qualquer serviço publicitário feito pela equipe de
João Santana”, diz a defesa da petista.
Tradicionalmente em seus
julgamentos, o TSE entende haver “indivisibilidade da chapa”, por considerar
que o vice é subordinado ao titular da chapa e diretamente beneficiado por sua
vitória.
Se, nesse caso, o tribunal mudar
esse entendimento e inocentar somente Temer, ele fica no mandato, condenando
somente Dilma a não disputar novas eleições até 2026.
DILMA E TEMER CONDENADOS
A condenação de Dilma e Temer, de
forma conjunta, é defendida no processo pelo Ministério Público. Para o órgão,
no entanto, ambos devem receber punições diferentes, por entender situações
distintas na culpa de cada um no caso.
Como Dilma saiu da Presidência
após o impeachment, o MP entende que não faz sentido declarar a perda de
mandato para ela e sugere apenas que fique inelegível por oito anos.
Já em relação a Temer, a punição
sugerida é somente a perda do mandato atual de presidente, mas com manutenção
de seu direito de disputar as próximas eleições.
Segundo o
vice-procurador-eleitoral Nicolao Dino, ficou demonstrado pelas delações da
Odebrecht que somente Dilma sabia dos pagamentos ilegais ao marqueteiro João
Santana e que, embora pudesse ter coibido o caixa dois, se omitiu e não fez
nada.
Quanto a Temer, o procurador
disse que o vice-presidente à época não foi mencionado nos depoimentos da
Odebrecht e que no único episódio em que aparece, um jantar no Palácio do
Jaburu, discutiu doações para o PMDB, e não para a chapa presidencial.
Na visão do MP, ele deve perder o
mandato porque foi diretamente beneficiado pelas irregularidades, ainda que não
tenha interferido nelas. E, por não ter responsabilidade sobre os ilícitos,
poderia se eleger para novos cargos políticos.
É possível, porém, que os
ministros tenham uma posição mais dura e condenem também Temer à inegibilidade
por 8 anos, a partir de 2018.
SUCESSÃO DE TEMER: ELEIÇÃO DIRETA
OU INDIRETA?
Se os ministros condenarem Temer
à perda do mandato, deverão definir quando deve deixar definitivamente a
Presidência (entenda mais aqui) e também como deverá ser escolhido seu
sucessor, se por eleições
indiretas (onde só deputados e senadores escolhem) ou diretas (abertas à
participação de todos os cidadãos aptos a votar).
No meio jurídico, ainda há
controvérsia entre as duas opções.
Os que defendem eleições diretas
dizem que a minirreforma eleitoral 2015, aprovada pelo Congresso, diz
expressamente que a perda do mandato por decisão da Justiça Eleitoral acarreta
a eleição direta, no prazo entre 20 e 40 dias, se a vacância não ocorrer nos
últimos seis meses antes do final do mandato (julho a dezembro de 2018).
Outro grupo de juristas, porém,
entende que essa regra só se aplica a prefeitos e governadores, já que a
Constituição, como norma superior, diz, também expressamente, que no caso
exclusivo de presidente da República, a vacância nos dois últimos dois anos do
mandato leva a eleições indiretas pelo Congresso Nacional, 30 dias após a
última vaga.
Embora os ministros do TSE possam se manifestar
sobre o que deve ocorrer, a decisão final tende a ficar no Supremo Tribunal
Federal (STF), onde já tramita uma ação para esclarecer a dúvida, sob relatoria
do ministro Luís
Roberto Barroso.
(Fonte: g1.globo.com)
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