Acusação, defesa e Ministério Público apresentam suas razões no julgamento da Aije 194358
Na fase de apresentação da
acusação e defesa de Dilma Rousseff e Michel Temer, os advogados defenderam
rigor no cumprimento do devido processo legal, ou seja, que todas as etapas
sejam baseadas na Constituição Federal. O Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB), autor das ações em julgamento, sustentou, da tribuna, que as acusações
feitas pela construtora Odebrecht sejam mantidas no processo, que a defesa da
ex-presidente Dilma Rousseff solicitou que fossem retiradas. O partido afirmou
que há, sim, nos autos, fatos que configuram o abuso de poder econômico e
político.
Disse ainda que, no quesito
financiamento de campanha, a ex-presidente sabia também da origem dos recursos
que sustentaram o período pré-eleitoral e que, além disso, houve um “estouro” no
limite financeiro. Os advogados também sustentaram a existência de abuso
político na medida em que a campanha utilizou “pesadas mentiras”, como a
retenção de dados negativos no campo econômico durante a campanha. Afirmaram
que não houve o prometido final da pobreza. “Ao contrário, a pobreza aumentou”,
afirmou José Eduardo Alckmin, advogado do PSDB.
A defesa da ex-presidente Dilma
se fixou no que chamou de fase pré e pós Odebrecht. Insistiu na tese de que
todas as doações foram legais e desvinculadas de recursos da Petrobras e que
nenhuma acusação feita pelas testemunhas ouvidas nas ações se mantém
concretamente. Os advogados disseram que todas as acusações são mentirosas e
devem ser desconsideradas. Afirmaram ainda ser inadmissível o alargamento da
causa de pedir, no caso, que sejam aceitos os testemunhos recentes ouvidos pela
Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.
Ministério Público Eleitoral
Ao apresentar as razões do
Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino,
afastou todas as preliminares processuais que foram arguidas pelas partes. A
alegada contaminação das provas por causa de vazamentos de delações divulgadas
pela imprensa foi afastada porque, segundo ele, o conteúdo divulgado era o de
depoimentos que já haviam sido homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A alegada impossibilidade do juiz determinar, de ofício, a produção de provas,
além da perda de interesse processual motivada pelo impedimento da
ex-presidente Dilma Rousseff, foram igualmente negadas. Da mesma maneira, foi
reafirmada a aplicabilidade da sanção de inelegibilidade e o alargamento do
escopo da inicial, dados os fatos que foram sendo apurados na medida em que
progredia a instrução processual.
Nicolao Dino prosseguiu a leitura
do parecer do MPE citando os fatos mencionados nas perícias contábeis
realizadas e nos depoimentos colhidos pelas testemunhas arroladas no processo.
O suposto esquema de financiamento eleitoral em nome de Dilma Rousseff, que
teve a empreiteira Odebrecht como centro, foi esmiuçado no relatório para
configurar o crime de abuso de poder econômico pela chapa Dilma-Temer, afirmou.
Ele expôs as cifras movimentadas por meio de caixa-dois e o mecanismo da
lavagem de recursos ilícitos, por meio da contratação de empresas que não
tinham capacidade operacional para a realização dos serviços contratados.
Por fim, Nicolau Dino firmou o
posicionamento do MPE ao pleitear a cassação da chapa Dilma-Temer como um todo,
ressaltando que não há a eleição do vice-presidente sem a eleição do
presidente, razão pela qual ambos devem ser julgados de maneira unitária.
Nicolao Dino concluiu pedindo procedência da Aije 1943-58 e a condenação da
ex-presidente Dilma Rousseff à inelegibilidade por oito anos e a perda do
mandato presidencial de Michel Temer.
BB, RG
(Fonte: TSE)
Comentários