Pela primeira vez, presas terão direito a indulto por ocasião do Dia das Mães
Arquivo/Agência Brasil |
Em razão do Dia da Mães, pela
primeira vez, parte das presas do país serão beneficiadas por indulto especial
ou comutação de pena concedida por meio de decreto presidencial. Para ter
direito ao indulto - perdão da pena e consequente extinção -, a mulher não pode
ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave
ameaça, nem punida com falta grave.
Para a coordenadora nacional da
Pastoral Carcerária para a Questão da Mulher, irmã Petra Silvia Pfaller, a
medida tem forte impacto não apenas na vida de mulheres, mães e avós
beneficiadas, mas também para as crianças filhas das encarceradas.
“O impacto do decreto sem dúvida
é muito grande porque as consequências do encarceramento para a mulher são
muito mais graves do que para um homem. E esse decreto ressalta a proteção às
crianças, aos filhos. O perfil das mulheres presas mostra que, na maioria, são
pobres, da periferia e com filhos. E onde estão esses filhos enquanto a mulher
está presa?”, diz a irmã Petra.
O mais comum nos casos dos filhos
de mães presas é que a criança fique com parentes e, não raro, irmãos são
separados e a família desestruturada, de acordo com a irmã Petra.
Quem tem direito
Para ter direito ao indulto -
perdão da pena e consequente extinção -, a mulher não pode ter sido condenada
pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, nem punida com
falta grave.
No caso das mães que atendam aos
critérios acima, podem ser beneficiadas pelo indulto as que têm filhos de até
12 anos e que tenham filho com deficiência que comprovadamente precise de seus
cuidados, independentemente da idade. Para isso, é preciso ter cumprido um
sexto da pena. As avós se enquadram no mesmo critério, sendo que no caso de
neto com deficiência, ele deve estar sob sua responsabilidade.
O indulto se aplica também a
mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos
completos, mulheres com deficiência e gestantes com gravidez de alto risco,
desde que cumprido um sexto da pena.
A comutação é a substituição de
uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. O decreto prevê a
comutação de até metade da pena para mulheres desde que atendido a critério
como ter filho menor de 16 anos de idade e filho portador de doença crônica.
Tráfico de drogas
Uma novidade trazida pelo decreto
é a concessão de indulto e comutação de pena para as mulheres presas por
relação com tráfico de drogas, que até então não eram beneficiadas por esse
tipo de medida.
Segundo o último Levantamento
Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) – Mulheres, em junho de 2014,
do total de 37.380 mulheres em penitenciária femininas, 58% foram presas por
envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo a irmã Petra, a maioria dos casos
se refere a transporte de droga.
A coordenadora da Pastoral
Carcerária para a Questão da Mulher alerta que o decreto assinado em função do
Dia da Mães é um avanço, mas destaca que também é necessária a implementação de
políticas públicas governamentais para apoiar as mulheres após a saída da
prisão. “Precisamos de políticas públicas que amparem essas mães solteiras para
nem chegarem ao presídio e para que, quando saírem, tenham apoio. Se não tem
apoio, se ficam anos em um presídio sem receberem qualificação, não conseguem
trabalhar e depois vem as ofertas para transportar drogas de novo para
sustentar os filhos”.
O decreto assinado pelo
presidente Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de
abril e detalha que a autoridade que detiver a custódia das mulheres presas
deve encaminhar ao juízo competente a lista das encarceradas que atendam aos
requisitos para a concessão dos benefícios. A iniciativa também pode partir de
requerimento da presa, de seu representante, conjugê ou companheiro e parentes.
Cabe ao juiz a decisão, ouvidos a defesa da presa e o Ministério Público.
Irmão Petra disse que ainda não é
possível estimar quantas mulheres serão beneficiadas pelo indulto e espera que
a burocracia não prejudique a concessão. “Vai ter que se analisar os processos
e isso vai demorar um pouco”. Ela acredita que poucos benefícios sejam
concedidos antes de hoje (14).
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