Maia cria comissão especial para analisar PEC que acaba com coligações
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Um dia após ter a admissibilidade aprovada na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
criou uma comissão especial para analisar o mérito da Proposta da Emenda à
Constituição (PEC) 282/16, que acaba com as coligações proporcionais nas
eleições federal e estadual do ano que vem e para vereador a partir de 2020 e
institui a cláusula de barreira a partir de 2018.
O ato criando a comissão foi lido hoje (4) pelo
vice-presidente da Casa, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que ocupa a
presidência da casa legislativa enquanto Maia está em viagem oficial ao Líbano.
A comissão especial terá 35 membros titulares e igual número de suplentes. Os
líderes partidários têm 48 horas para indicar os integrantes.
Aprovada no ano passado pelos senadores, a proposta recebeu
parecer pela aprovação do relator na CCJ, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). Ele
também recomendou a aprovação de duas PECs (84/11 e 22/15), que tramitam
apensadas à 282.
Pela proposta, a cláusula de barreira estabelece que nas
eleições de 2018 apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo
menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão
direito aos recursos do Fundo Partidário, ao acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão
e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas.
A partir de 2022, a cláusula de barreira sobe para 3% dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos
votos válidos em cada um deles.
Federação
No caso das coligações, em seu lugar, a PEC determina que os
partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se juntar em
federação que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos
nas casas legislativas e deverá atuar com identidade política única,
resguardada a autonomia estatutária dos partidos que a compõem.
Para integrar a federação, os partidos terão que registrar a
deliberação do diretório nacional nesse sentido no Tribunal Superior Eleitoral
até a véspera do último dia do prazo para filiação partidária para concorrer às
eleições federais. Após o registro, os partidos terão que se reunir para a
escolha do presidente, do nome da federação e dos candidatos.
“Após aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das
convenções nacionais dos partidos que a compõem, a federação será reproduzida
no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na
Câmara Legislativa do Distrito Federal”, diz a PEC.
A vigência da união valerá até a véspera da data inicial do
prazo para a realização das convenções para as eleições federais subsequentes.
O fundo partidário será proporcional ao quociente de votos válidos obtidos por
cada um dos partidos para a Câmara dos Deputados e o tempo de propaganda
eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela
federação.
Câmaras municipais
No caso das câmaras municipais, a federação só terá validade
a partir do primeiro dia do prazo para a realização das convenções para as
eleições municipais subsequentes. Contudo, a reprodução da federação não será
automática, pois os partidos poderão decidir pela não reprodução da federação
nas eleições municipais até a véspera do último dia do prazo para filiação
partidária para concorrer às respectivas eleições.
Qualquer partido poderá deixar a federação antes do término
de sua vigência, por decisão do respectivo diretório nacional, mas a saída
implicará o cancelamento dos repasses do fundo partidário e impedimento do
acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão
redistribuídos proporcionalmente entre todos os partidos com funcionamento
parlamentar.
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