Espaço aéreo: conheça as regras para drones, aeromodelos e balões
Maurício Pingo/Arquivo/Governo do Estado do Rio de Janeiro |
A aprovação, pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), de regras para o uso civil de drones, no
começo de maio, trouxe à tona dúvidas sobre a regulamentação e uso do espaço
aéreo em outras atividades.
Uma das principais inovações da
norma é a proibição do uso de drones sem registro e documentação e se não
houver comunicação prévia.
Segundo o Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e
seja capaz de se sustentar na atmosfera está sujeito às regras de acesso ao
espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo voo com aeronave não tripulada também
precisa de autorização.
As novas regras para drones,
segundo a própria Anac, são complementares aos normativos do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
Antes da norma entrar em vigor, a
agência reguladora avaliava caso a caso os pedidos de operações com drones e
emitia autorizações especiais para voos. Ao todo, mais de 400 documentos foram
emitidos. O órgão, no entanto, não tinha, até então, uma estimativa da
quantidade de equipamentos em operação no Brasil. Com a regulamentação, o
registro de drones com mais de 250 gramas passou a ser obrigatório e agência
espera ter um cadastro atualizado dos aparelhos em uso em todo o Brasil.
(Informações: Agência Brasil)
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