Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil
O valor se refere a indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar ao lavrador. |
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a
condenação de um juiz do trabalho a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,4
mil. O valor se refere a indenização por danos morais que a União foi obrigada
a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma
audiência de instrução apenas porque o trabalhador rural, na época autor de
processo trabalhista, calçava chinelos. O caso aconteceu em 2007, no município
de Cascavel (PR). Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho
de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o uso do
calçado nas dependências do local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”.
A decisão gerou polêmica e repercussão na imprensa. O lavrador ajuizou ação
contra a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pela
conduta do juiz, e o pleito foi acolhido pela Justiça. A condenação saiu em
dezembro de 2016, obrigando o magistrado a ressarcir a União no mesmo valor da
indenização paga ao trabalhador, pouco mais de R$ 12 mil.
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