Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil

O valor se refere a indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar ao lavrador.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um juiz do trabalho a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,4 mil. O valor se refere a indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma audiência de instrução apenas porque o trabalhador rural, na época autor de processo trabalhista, calçava chinelos. O caso aconteceu em 2007, no município de Cascavel (PR). Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado nas dependências do local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. A decisão gerou polêmica e repercussão na imprensa. O lavrador ajuizou ação contra a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, e o pleito foi acolhido pela Justiça. A condenação saiu em dezembro de 2016, obrigando o magistrado a ressarcir a União no mesmo valor da indenização paga ao trabalhador, pouco mais de R$ 12 mil.

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