“Não há República se as coisas não estiverem escancaradas”, afirma Cármen Lúcia
Foto: STF |
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu hoje (14) o
princípio da publicidade total na vida pública. “Não existe República
possível se as coisas não estiverem escancaradas”, afirmou.
Ela
se manifestou em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em
que o Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantis (Sinjusto)
solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a
produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de
Justiça do Tocantis (TJ-TO).
A ministra considerou que devem ser
tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de
servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e
que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O
entendimento dela prevaleceu no julgamento.
Cármen Lúcia divergiu
do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o
pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas,
evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores
públicos e aos magistrados.
Ao se posicionar a favor da
divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF,
em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não
julgados possui em seu gabinete.
“Todos aqui presentes já viram
que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu
sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse
Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da
cidade, dá-se a público inteiramente”, disse Cármen Lúcia.
Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição.
“A
vida em público, em uma república, se faz em público”, afirmou. “Desde o
dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a
administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da
União, dos estados, do Distrito e Federal e dos municípios, obedecerá
aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não
precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou
a presidente do CNJ e do STF.
Edição: Maria Claudia/ Agência Brasil
Comentários