Seguridade aprova revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez
Flávio Soares / Câmara dos Deputados |
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6427/16,
que endurece as regras de concessão do auxílio-doença e da
aposentadoria por invalidez. As mudanças já estavam inicialmente
previstas na Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência em 4 de
novembro de 2016.
A proposta aprovada prevê a realização de perícias nos trabalhadores
que recebem algum dos dois benefícios há mais de dois anos sem terem
sido submetidos a um novo exame.
O projeto também cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos
do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade
operacional do profissional. O chamado Bônus Especial de Desempenho
Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade
(BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais
benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
Equilíbrio
Para o relator da matéria, deputado Jones Martins (PMDB-RS), o texto melhora o equilíbrio orçamentário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e evita ações oportunistas, que fragilizam o trabalho médico-pericial.
Para o relator da matéria, deputado Jones Martins (PMDB-RS), o texto melhora o equilíbrio orçamentário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e evita ações oportunistas, que fragilizam o trabalho médico-pericial.
“A medida estimula o médico perito da Previdência, que se encontra
com a agenda de perícias já saturada, a realizar aquelas revisões
periciais determinadas pela legislação vigente”, reforçou o parlamentar.
Carências
A proposta também aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A proposta também aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Hoje, a Lei 8.213/91
exige, do trabalhador que volte a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da
carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de
perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de
novo benefício.
Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência
inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria
de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do
passado e cumprir a carência. Com as novas regras, isso não é mais
possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses para poder pleitear
o benefício outra vez.
Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de
12 meses, e do salário-maternidade, de 10 meses. A pessoa manterá a
condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser
demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e
deixar de contribuir.
(Fonte: Agência Câmara)
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