Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor
Já está em vigor a lei que institui
cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. Ela foi
sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim do ano
passado. A Lei 13.409/2016
tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre cotas no
ensino superior federal, que já contempla estudantes vindos de escolas
públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
A lei acrescenta as pessoas com
deficiência a essas cotas, de acordo com a proporcionalidade apontada
pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) na unidade da Federação em que a instituição de ensino se
localiza. Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no
prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em
2022.
Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto (PLS 46/2015)
passou pelas Comissões de Diretos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovada em
decisão terminativa.
Para o senador, trata-se de estender a
proteção da “lógica das cotas” às pessoas com deficiência, que não foram
beneficiadas no momento da criação da lei anterior, em 2012. “Os
cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o
desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são
devidas”, observa o senador.
—
É lento o processo cultural pelo qual
vamos desembaçando nossas visões, divisando, aos poucos, novas
categorias sociais antes ocultas na penumbra das hierarquias injustas —
afirmou.
Isonomia
Na avaliação do advogado especialista em educação, Carlos André Nunes, o objetivo da nova lei é “tornar iguais aqueles que são desiguais”, o que é necessário para garantir o princípio da isonomia nos concursos públicos. Para ele, ao garantir aos deficientes físicos parte de vagas em instituições federais brasileiras, a lei consigna a possibilidade de que haja justa competição entre iguais.
— É fundamental para o processo de
inclusão social no Brasil. Não se trata de uma vantagem. Ao contrário, a
Lei 13.409 materializa a norma constante da Constituição, que prevê a
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola —
argumentou.
As instituições federais de educação
superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação,
por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino
médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas são ser
reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5
salário mínimo per capita.
As cotas são preenchidas
também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e
indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se
encontra.
(Fonte: Agência Senado)
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