Ex-presidente do TST critica portarias absurdas do Ministério do Trabalho

O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto Pinto afirmou, em artigo para o Diário do Poder, que parte considerável do custo-Brasil é provocado por portarias do Ministério do Trabalho sobre medicina e segurança do trabalho: “Muitas exigências são absurdas”, diz o ex-ministro do Trabalho. Ele defende que essas normas sejam removidas pela reforma trabalhista pretendida pelo governo. 

Pazzianotto ressalta que não se contesta o direito dos trabalhadores contra doenças e acidentes, à preservação da salubridade, à utilização de ferramentas e máquinas dotadas de equipamentos que evitem infortúnios. No entanto, ele observa que “ninguém pode ser compelido por portaria ministerial a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sob pena de quebra do princípio da legalidade”.


Entre o que o ex-ministro e ex-presidente do TST declarou como “exigências absurdas” está o obrigatório exame médico na admissão, demissão, periódico, de retorno, e de mudança de função do empregado. “Trata-se de imposição meramente formal, eis que o documento pode ser adquirido em consultórios particulares, após rápido contato visual com o médico”, lembra o advogado.

Ele também contesta, entre outras, a Norma Regulamentadora 17, em que o Ministério do Trabalho prescreve, como condições de conforto, inclusive a velocidade do ar condicionado, que não pode ser superior a 0,75m/s, com umidade relativa não inferior a 40 por cento.

Em outro exemplo, Pazzianotto ressalta que “se a distância entre o local de trabalho e a instalação sanitária for de 160 metros, e não de 150 como ordena a NR 18.4.2.3, f, o empregador pagará multa a critério do Auditor Fiscal do Trabalho. Poderá ser autuado quem fornecer transporte coletivo a empregados, se os assentos dos veículos não forem confeccionados com ‘espuma revestida de 0,45m de largura, por 0,35 de profundidade, e 0,45 m de altura, com encosto e cinto de segurança de três pontos’, e não houver ‘barra de apoio para mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos’ (NR 18.25.5)”. “Veja-se, agora, o item 24.1.24.1 da NR 24: ‘Serão previstos 60 litros diários de água por trabalhador para consumo nas instalações sanitárias’. Pouco importa se o ano é seco, chuvoso, ou se a empresa está localizada no agreste nordestino; a exigência da NR deve ser respeitada”.

Para o ex-ministro, se o Ministério do Trabalho e Emprego está empenhado seguir adiante com a reforma trabalhista, é preciso rever as Normas Regulamentadoras (NR) que tratam de Segurança e Medicina do Trabalho. “Nesta fase de reformas, cabe ao Ministério do Trabalho a tarefa de separar o joio do trigo”, diz.
(Informações: Diário do Poder)

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