Ex-presidente do TST critica portarias absurdas do Ministério do Trabalho
O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto Pinto afirmou, em artigo para o Diário do Poder, que
parte considerável do custo-Brasil é provocado por portarias do
Ministério do Trabalho sobre medicina e segurança do trabalho: “Muitas
exigências são absurdas”, diz o ex-ministro do Trabalho. Ele defende que
essas normas sejam removidas pela reforma trabalhista pretendida pelo
governo.
Pazzianotto ressalta que não se contesta o direito dos trabalhadores
contra doenças e acidentes, à preservação da salubridade, à utilização
de ferramentas e máquinas dotadas de equipamentos que evitem
infortúnios. No entanto, ele observa que “ninguém pode ser compelido por
portaria ministerial a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sob pena
de quebra do princípio da legalidade”.
Entre o que o ex-ministro e ex-presidente do TST declarou como
“exigências absurdas” está o obrigatório exame médico na admissão,
demissão, periódico, de retorno, e de mudança de função do empregado.
“Trata-se de imposição meramente formal, eis que o documento pode ser
adquirido em consultórios particulares, após rápido contato visual com o
médico”, lembra o advogado.
Ele também contesta, entre outras, a Norma Regulamentadora 17, em que
o Ministério do Trabalho prescreve, como condições de conforto,
inclusive a velocidade do ar condicionado, que não pode ser superior a
0,75m/s, com umidade relativa não inferior a 40 por cento.
Em outro exemplo, Pazzianotto ressalta que “se a distância entre o
local de trabalho e a instalação sanitária for de 160 metros, e não de
150 como ordena a NR 18.4.2.3, f, o empregador pagará multa a critério
do Auditor Fiscal do Trabalho. Poderá ser autuado quem fornecer
transporte coletivo a empregados, se os assentos dos veículos não forem
confeccionados com ‘espuma revestida de 0,45m de largura, por 0,35 de
profundidade, e 0,45 m de altura, com encosto e cinto de segurança de
três pontos’, e não houver ‘barra de apoio para mãos a 0,10m da
cobertura e para os braços e mãos entre os assentos’ (NR 18.25.5)”.
“Veja-se, agora, o item 24.1.24.1 da NR 24: ‘Serão previstos 60 litros
diários de água por trabalhador para consumo nas instalações
sanitárias’. Pouco importa se o ano é seco, chuvoso, ou se a empresa
está localizada no agreste nordestino; a exigência da NR deve ser
respeitada”.
Para o ex-ministro, se o Ministério do Trabalho e Emprego está
empenhado seguir adiante com a reforma trabalhista, é preciso rever as
Normas Regulamentadoras (NR) que tratam de Segurança e Medicina do
Trabalho. “Nesta fase de reformas, cabe ao Ministério do Trabalho a
tarefa de separar o joio do trigo”, diz.
(Informações: Diário do Poder)
Comentários