‘É preciso dar dignidade aos presos’, diz juiz que fez primeira audiência de custódia na BA por Bruno Luiz
Foto: Bruno Luiz / Bahia Notícias |
As cenas de barbárie acompanhadas pelos brasileiros dentro dos presídios, nas últimas semanas, chocaram. O horror dos massacres que deixaram dezenas de mortos em penitenciárias fez a população assistir a tudo com certa perplexidade, mas também detonou uma crise carcerária que obrigou setores da sociedade a refletirem se não chegou o momento de repensar o sistema prisional do país.
Entre as razões apontadas para a situação de superpopulação carcerária enfrentada no país – são mais de 646,8 mil detentos para 394.311 vagas, de acordo com dados do sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – está a quantidade de presos provisórios nos estabelecimentos prisionais. Os números do CNJ apontam que 243.488 pessoas estão encarceradas atualmente sem julgamento, parcela significativa da população carcerária brasileira, o que contribui para acentuar ainda mais o inchaço populacional destes locais. Na Bahia, a situação não é diferente.
A nível nacional, o estado é vice-campeão no número de presos provisórios aguardando julgamento nas penitenciárias. São 10.040 detentos neste regime prisional, em um universo de 16.021 presos, número que representa 62,88% do contingente que superlota as cadeias baianas.
Na tentativa de modificar esta situação, surge em 2013, na Bahia, o Núcleo de Prisão em Flagrantes. Com o objetivo de ser uma espécie de filtro para definir quem deveria ser mantido preso ou poderia esperar o julgamento em liberdade nos casos de prisão em flagrante, o núcleo foi uma espécie de embrião das audiências de custódia, iniciativa implantada, a partir de 2015, pelo CNJ nos Tribunais de Justiça do país. Pioneiro na realização da primeira audiência no estado e também na implantação do Núcleo, o juiz Antônio Faiçal, coordenador do atual Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia do TJ-BA, conta que o órgão surgiu para dar fim a uma “sistemática um pouco cruel de análise do flagrante”. Leia mais na coluna Justiça!
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