Justiça decide barrar o aumento de salário dos vereadores de São Paulo por Estadão Conteúdo
Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas |
A Justiça paulista suspendeu às 13h45 deste domingo (25) o aumento dos
salários dos vereadores da capital. Conforme adiantou o
portal estadao.com.br, o juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP), barrou o reajuste por liminar (decisão
provisória), atendendo ação popular ajuizada contra a Câmara.
A
Presidência da Casa diz que vai recorrer. No dia 20, os vereadores
haviam aprovado, por 30 votos a 11, o reajuste dos próprios salários em
26,3%, para R$ 18.991,68 a partir de janeiro, com a nova legislatura.
Até este mês, os parlamentares recebiam R$ 15.031,76.
O juiz determinou a
manutenção do valor. Muñoz acatou o argumento da autora da ação, a
bancária e sindicalista Juliana Publio Donato de Oliveira, de que o
reajuste dos vereadores fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, segundo o qual “também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores
ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”.
"Pouco
importa se o resultado do ato somente virá na próxima gestão e, por isso
mesmo, não procede o argumento de que o novo subsídio ‘só foi
implementado no mandato subsequente, não no período vedado pela lei’”,
diz o juiz na decisão.
“Em verdade, entender o contrário resultaria em
deixar à míngua de eficácia o artigo 21, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois se deixaria de evitar os riscos e de
corrigir os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
na próxima gestão.”
O magistrado justifica a decisão liminar
argumentando que “o risco na demora é evidente, na medida em que, se o
aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da
verba”. Procurada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Presidência da
Câmara afirmou que ainda não foi comunicada da decisão. E aguardará a
notificação para entrar com recurso contra a sentença.
por Estadão Conteúdo
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