Ilhéus: Justiça determina que Banco do Brasil proíba saques irregulares de recursos da União
A Justiça Federal em Ilhéus determinou que o Banco do Brasil proíba os
chamados “saques na boca do caixa”, aqueles não feitos diretamente nos
caixas eletrônicos, com verbas de repasses federais para fins
específicos. O banco deve ainda, em um prazo de 15 dias a partir da data
da decisão, proibir a transferência de valores para outras contas
públicas dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.
De acordo com a determinação, o Banco do Brasil precisa assegurar,
ainda, que os repasses federais sejam mantidos em suas contas
específicas e retirados, exclusivamente, mediante créditos nas contas
dos fornecedores/prestadores destinatários dos valores. Os nomes, conta
bancária e CPF/CNPJ devem ser identificados pela empresa, inclusive nos
extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no
prazo de 30 dias, transferências com destino desconhecido ou quaisquer
movimentações com indicações genéricas, como “pagamentos a fornecedores”
e “pagamentos diversos”. A decisão, do último dia 11 de novembro,
acatou a pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Ilhéus, de autoria do procurador Tiago Modesto Rabelo. Segundo Rabelo,
as transferências ocorrem, geralmente, para aplicação em ações e
programas de destinação vinculada, a exemplo do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dos convênios federais e
dos programas do FNDE. De acordo com ele, atos fraudulentos de prefeitos
são facilitados por saques “na boca do caixa” e transferências ilícitas
para contas do município ou de destinatários não identificados. A
Justiça Federal fixou, ainda, multa no valor de R$ 30 mil para cada
descumprimento da liminar –por qualquer das partes – e de R$ 1 mil para
cada dia de atraso nos prazos fixados.
(Fonte: Bahia noticias)
Comentários