Governo federal publica regras para presos que receberão indulto de Natal

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As regras para concessão de indulto natalino foram publicadas nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.

 Entre as regras para receber o indulto foram mantidas as restrições estabelecidas em 2015. 

Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente. Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente. 

Nesta quinta-feira (22), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ressaltou que as regras seriam mais rígidas (veja aqui). Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados. 
(Fonte: Bahia noticias)

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