Governo federal publica regras para presos que receberão indulto de Natal
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As regras para concessão de indulto natalino foram publicadas nesta
sexta-feira (23) no Diário Oficial da União. O benefício é voltado tanto
a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados
por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.
Entre as
regras para receber o indulto foram mantidas as restrições estabelecidas
em 2015.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave
ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um
quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente. Aqueles
que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto
este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento
tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não
reincidente.
Nesta quinta-feira (22), o ministro da Justiça, Alexandre
de Moraes, ressaltou que as regras seriam mais rígidas (veja aqui). Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados.
(Fonte: Bahia noticias)
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